Adalberto Fulgêncio ignora audiência e PMJP é obrigada a fazer melhorias no Trauminha

A juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, realizou nessa terça-feira (29) no Cejusc Fazendário, localizado no Fórum Cível, uma audiência de conciliação com o Ministério Público estadual e o Município de João Pessoa, visando a resolutividade dos problemas apontados pelos Conselhos de Classe e demais órgãos de fiscalização nos serviços ofertados pelo Complexo Hospitalar de Mangabeira Governador Tarcísio de Miranda Burity (Ortotrauma). A audiência teve início às 15h30 e por quase três horas se buscou uma conciliação, mas, sem êxito. Devidamente intimado, o secretário de Saúde do Município, Adalberto Fulgêncio, não se fez presente. Apenas o Procurador do Município participou do ato.

“A omissão neste caso foi tão grande que o senhor secretário de saúde ao invés de comparecer a audiência foi contatado pelo Procurador do Município e demais participantes da audiência, por telefone, com muito esforço, num trabalho heroico de tentar obter uma composição, sem êxito contudo, todos imbuídos no atendimento do maior preceito constitucional vigente, que é o da dignidade da pessoa humana. É necessário salientar esse fato, pois todos realmente, com exceção do Executivo Municipal, estavam imbuídos no bom propósito e de cumprir a Constituição Federal”, lamentou a juíza Flávia da Costa.

Na audiência foi tentada uma composição amigável nos seguintes termos: aumentar no mínimo 10 cirurgias por mês, além das espontâneas já realizadas, num total de 25 cirurgias mensais; a necessidade de um relatório circunstanciado em cada mês com a realização da quantidade de cirurgia e os materiais utilizados, acompanhado da nota de empenho em anexo ou documento comprobatório pela aquisição, assinado por um médico; aquisição de insumos proporcional a realização das cirurgias; e, por último, a ampliação de mais cinco dos leitos nas redes de UTI.

Tendo em vista a falta de acordo, a juíza decidiu por ratificar, integralmente, a liminar concedida pelo juiz Marcos Salles, em 15 de janeiro de 2016, nos autos da Ação Civil Pública nº 0811543-62.2015.8.15.2001, determinando o seu cumprimento integral no prazo de 30 dias, sob pena do sequestro de verbas públicas de outra rubrica, e, em ato contínuo, de verba pessoal do gestor municipal.

As determinações contidas na liminar são as seguintes: que o município de João Pessoa proceda com a correção das não conformidades verificadas pelos conselhos de classe e órgãos de fiscalização; para que efetue o Município a regularização na aquisição dos insumos, dos equipamentos, órteses e próteses, necessários a realização do procedimento cirúrgico dos pacientes; que proceda a ampliação dos leitos hospitalares ou a realização de convênio com a rede de saúde suplementar de acordo com a demanda de 1 ano; e que formule calendário para apresentação de estratégia de realização das cirurgias da demanda reprimida.