A partir deste sábado nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante

Contagem regressiva para o pleito de 5 de outubro. A partir deste sábado (20), faltarão 15 dias para as eleições do primeiro turno. A Justiça Eleitoral estabelece que a partir desta data nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º).

A legislação também diz que esse sábado 20 de setembro é último dia para a requisição de funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 1º, § 2º).

Ainda de acordo com a Justiça Eleitoral, esse sábado é a data em que deverá ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 4º). Os candidatos e coligações devem ficar atentos ao Calendário Eleitoral.