Viúvas de ex-governadores e ex-deputados paraibanos podem perder pensão vitalícia

Uma decisão da segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) virou motivo de preocupação para 80 viúvas de ex-governadores e ex-deputados paraibanos que recebem pensões vitalícias. A corte analisou o pedido feito pelas viúvas dos ex-deputados Laércio Pires de Sousa e Augusto Ferreira Ramos.

Elas reivindicavam a equiparação das pensões recebidas ao salário dos desembargadores do Tribunal de Justiça da Paraíba, que gira em torno de R$ 33,7 mil. Os valores atuais não foram divulgados. Os conselheiros, baseados em decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), entenderam que a pensão é inconstitucional.

Os benefícios já existentes, no entanto, não foram revogados. Nos acórdãos, aprovados à unanimidade, o colegiado observou a estabilidade nos atos apreciados, homenageando os princípios da segurança jurídica, proteção à confiança e ao idoso. Apesar disso, determinou ao governador Ricardo Coutinho (PSB) que não permita a concessão de novas pensões com fundamento na Lei nº 4.191/1980.

A lei foi instituída durante o regime militar e, na visão dos conselheiros, apenas cria privilégios inconstitucionais. Apesar de as pensões estarem mantidas, elas correm risco em caso de uma decisão específica do Supremo em relação à Paraíba.

A preocupação tem motivo de ser. No ano passado, o Supremo decidiu ao analisar uma ação que pedia o fim das aposentadorias vitalícias de ex-governadores que o benefício é inconstitucional, pois não é observado na Constituição de 1988. Na corte superior, o entendimento da ministra Carmen Lúcia foi acatado pela maioria e deverá ser levado em consideração em processo similar referente à Paraíba que tramita no STF.

Os ex-governadores que recebem o benefício são Roberto Paulino, Cássio Cunha Lima, José Maranhão, Cícero Lucena, Wilson Braga e Milton Cabral. Os seis devem perder o benefício.

Como a mesma pensão é paga às viúvas de seis ex-governadores, há risco para elas também. O mesmo ocorre com as viúvas de 72 ex-deputados, que também não mais dispõem de lei que regulamente o benefício. O conselheiro Fernando Catão, no entanto, entende que mesmo com nova decisão do STF os casos ainda precisarão ser analisados, por conta da segurança jurídica. Afinal, os benefícios foram concedidos quando havia lei regulamentando. As informações são do blog do jornalista Suetoni Souto Maior.