Vereadora repudia descriminalização do aborto aos 3 meses de gestação

A vereadora Raíssa Lacerda (PSD) classificou como absurda a decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que descriminalizou o aborto no primeiro trimestre de gestação. Durante seu pronunciamento, na sessão ordinária desta terça-feira (13), a parlamentar repudiou a deliberação do STF, que ocorreu dia 29 do mês passado, quando o colegiado seguiu o voto do ministro Luís Roberto Barroso.

“É uma decisão absurda. O homem agora está querendo ser maior que Deus. Na fecundação já existe vida e com três meses a criança já tem diversas partes formadas. Tanto faz assassinar com três meses ou com 10 anos. Deixo claro meu repúdio e apelo ao Legislativo contra essa aprovação”, comentou a vereadora, ao frisar que o parecer do STF foi infeliz.

A parlamentar ainda declarou que espera que o Legislativo Federal despache em favor da vida com relação à temática. “A mulher tem decisão sobre seu corpo, mas não com relação à vida que pode estar dentro dele. Repudio esse assassinato que o STF aprovou com um voto”, afirmou Raíssa.

Entenda o caso

Sobre o despacho do STF, entendeu-se que são inconstitucionais os artigos do Código Penal que criminalizam o aborto. No entanto, a decisão valeu apenas para um caso concreto julgado pelo grupo na última terça-feira (29) de novembro.

Para o ministro, a criminalização do aborto nos três primeiros meses da gestação viola os direitos sexuais e reprodutivos da  mulher, o direito à autonomia de fazer suas escolhas e o direito à integridade física e psíquica.

O caso julgado pelo colegiado tratava da revogação de prisão de cinco pessoas detidas em uma operação da polícia do Rio de Janeiro (RJ) em uma clínica clandestina, entre elas médicos e outros funcionários.

Os cinco ministros da Primeira Turma votaram pela manutenção da liberdade dos envolvidos. Rosa Weber, Edson Fachin acompanharam o  voto de Barroso. No entanto, Marco Aurélio e Luiz Fux não votaram  sobre a questão do aborto e deliberaram apenas sobre a legalidade da  prisão.