TV Record revela que Rodolpho pode ter consumido R$ 500 em álcool antes de blitz

A reportagem da semana do programa Domingo Espetacular, da TV Record, neste domingo (29), revelou que  Rodolpho Gonçalves Carlos da Silva, motorista que atropelou o agente de trânsito Diogo Nascimento de Souza, em uma blitz da Operação Lei Seca, no bairro do Bessa, na semana passada, gastou mais de R$ 500 reais em um restaurante de luxo de João Pessoa.

Na nota fiscal fornecida pelo estabelecimento às investigações da Polícia Civil no Caso Porsche, o maior consumo foi de bebida alcoólica. Foram pagas doses de Gim, caipirinhas, vinho e o uísque Old Parr.

Com esta nota fiscal, aumentam os indícios de que Rodolpho estava completamente embriagado no momento do crime. De acordo com funcionários do restaurante, ele estava acompanhado de uma mulher.

Relembre o caso

Na madrugada do último sábado (21), Rodolpho Carlos atropelou o agente de trânsito Diogo Nascimento de Souza. Após sair de um bar e ser parado na blitz de trânsito, testemunhas disseram que ele acelerou seu carro, um Porsche avaliado em R$ 500 mil, atropelou a vítima e deixou o local sem prestar socorro. Diogo chegou a ser levado com vida para o hospital, mas morreu um dia depois.

Nas primeiras horas do sábado, a juíza plantonista Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz, do 1º Juizado Especial Misto de Mangabeira, decretou um mandado de prisão temporária alegando “medida de extrema relevância para elucidação dos fatos criminosos e apuração de sua participação no crime ora em apuração”.

A magistrada destacou em sua decisão que “o acusado evadiu-se do local do crime sem prestar socorro à vítima, demonstrando a intenção de furtar-se a sua responsabilidade penal pelos fatos praticados”.

Na madrugada de sábado para domingo (22), contudo, o desembargador Joás de Brito Pereira Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba, atendeu a um habeas corpus impetrado pela do advogado de Rodolpho e, antes mesmo de o jovem ser preso, emitiu um salvo-conduto “para que o paciente não venha a ser preso em decorrência da prisão temporária”.

O desembargador alegou em sua decisão “não existir justa causa a justificar o cerceamento do direito de locomoção”, a não ser que “fatos novos” justifiquem a “medida extrema”.

Rodolpho Gonçalves Carlos da Silva é herdeiro do Grupo São Braz, a maior empresa alimentícia do Estado. A família também é proprietária da Rede Paraíba de Comunicação, afiliada da TV Globo.