TSE determina a retirada do ar de blog hostil a Marina Silva

O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a retirada imediata do ar do blog intitulado Marina Silva Mente (marinadasilvamente) por considerar que o espaço na internet está sendo utilizado para veicular e reproduzir afirmações caluniosas, difamatórias e injuriosas à candidata da Coligação Unidos pelo Brasil.

Em sua decisão liminar, o ministro dá prazo de cinco dias à empresa Google Brasil Internet Ltda. para informar o IP (Internet Protocol) – número que possibilita a identificação, na web, do dispositivo utilizado pelo usuário -, informação necessária para a notificação de RMM (abreviatura), responsável pelo blog. No blog, abaixo do título “Marina Silva Mente”, é feito um apelo para que os usuários divulguem as informações no microblog Twitter.

A decisão foi tomada em representação apresentada ao TSE por Marina Silva e pela coligação que a apoia, na qual pediram liminar para a retirada do blog do ar. No mérito, Marina e a coligação pedem direito de resposta, “a ser veiculado por 18 dias e com as mesmas características formais dos ataques”, contra RMM e contra a empresa Google para rebater o que qualificaram de “repositório de impropérios contra a honra da candidata representante”.

Em sua decisão, o ministro do TSE considerou presentes os pressupostos para concessão da liminar (plausibilidade do direito e perigo da demora). O primeiro justifica-se, segundo o ministro Tarcisio, pelo aparente descumprimento do artigo 58, caput, e inciso IV, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), dispositivo que assegura o direito de resposta ao candidato, partido ou coligação direta ou indiretamente “por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social”.