TSE define prazo para partidos prestarem contas parciais de campanha

Os partidos políticos e comitês financeiros devem entregar à Justiça Eleitoral a primeira parcial da prestação de contas de campanha a partir de hoje, 28 de julho e o dia 2 de agosto. Já a segunda parcial deve ser apresentada de 28 de agosto a 2 de setembro.

A Justiça Eleitoral divulgara os dados dessas parciais de prestação de contas de campanha nos dias 6 de agosto e 6 de setembro, respectivamente.As parciais das prestações de contas deverão conter a discriminação dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que realizaram, detalhando doadores e fornecedores.

Os candidatos, comitês financeiros e partidos políticos serão notificados pela Justiça Eleitoral caso não apresentem a prestação de contas dentro do prazo estabelecido. Ainda assim, terão tolerância de mais cinco dias sob pena de tê-las julgadas como não prestadas.