TJ suspende liminar que interferia no funcionamento de delegacias em João Pessoa

O Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu, nesse sábado (30), o efeito da liminar expedida pelo juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, que interferia no funcionamento das delegacias da Capital em regime de plantão.  A decisão foi do desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. O TJ entendeu que a decisão do juiz Antônio Carneiro interfere na discricionariedade da administração pública e a impede de planejar e proceder a adequada definição da forma como os serviços devem ser prestados.

Para o secretário da Segurança e da Defesa Social, Cláudio Lima, a decisão do Tribunal de Justiça retifica o entendimento do Estado quanto à abertura das unidades policiais. “A decisão judicial seguiu um raciocínio de prudência e entendeu as condições da Paraíba. A gestão atual procura atender a população da melhor maneira, com pólos de plantão e abertura permanente de delegacias especializadas. Também temos a Delegacia On Line (www.delegaciaonline.pb.gov.br) que recebeu um reforço para atender os casos em que não há violência, como furtos e extravios. No mais, todas as delegacias funcionam normalmente”, esclareceu o secretário.

Na Capital, os plantões de 24h acontecem nos Distritos Integrados de Segurança Pública (Disp) em Mangabeira e Manaíra (9ª e 12ª DD). Também ficam abertas à noite as delegacias de Homicídios, Repressão a Entorpecentes, Roubos e Furtos, de Atendimento à Mulher, Crimes contra a Infância e Juventude e da Infância e Juventude, Roubos e Furtos de Veículos. Uma portaria do delegado geral de Polícia Civil, Carlos Alberto Ferreira da Silva, ainda determina que as delegacias recebam qualquer tipo de ocorrência, independente do lugar onde aconteceu o fato criminoso.