TCE-PB rejeita embargo e dá 180 dias para a PMJP regularizar servidores temporários

A 2ª Câmara do Tribunal Contas da Paraíba, em sessão ordinária, nesta terça-feira (15), rejeitou um Embargo de Declaração, apresentado pela Prefeitura de João Pessoa, face à decisão do colegiado, no acórdão AC2-TC 02313/15, decorrente de um Recurso de Reconsideração, julgado em julho passado, que manteve um prazo de 180 dias aos atuais prefeito e secretária de Saúde do Município de João Pessoa, para regularização do quadro de pessoal, no tocante à contratação de 3.054 servidores temporários, segundo os dados do Sagres-TCE, em março de 2015.

O relator do processo foi o conselheiro André Carlo Torres Pontes, que em seu voto, observou que os preceitos para a interposição de embargos não estão configurados na justificativa do embargo apresentado pelo prefeito Luciano Cartaxo (PT), ou seja, não há omissão, no que se refere à relação dos servidores contratados temporariamente, todos listados no relatório da Auditoria, às folhas 1.666/1.668.

No tocante à ausência de aplicação da multa ao prefeito, sob alegação de que houve obscuridade ou contradição, entendeu o relator que, “a aplicação de multa faz parte da dosimetria de sanções que podem ser aplicadas pelo Tribunal, a qual no caso não se apresentou oportuna”, disse ele, ao finalizar que o prazo alternativo de um ano, solicitado pelo município, deverá ser objeto de cotejo na sequência processual.

“Quando da demonstração do cumprimento do que fora determinado, o que pode atrair em seu curso eventual necessidade de extensão do lapso inicialmente fixado, desde que devidamente fundamentado”, enfatizou.