TCE-PB multa secretário de Segurança de JP por irregularidades em concurso público

A 1ª Câmara do Tribunal Contas da Paraíba, reunida na quinta-feira (22), aprovou por unanimidade fixação de prazo de 30 dias para que a Prefeitura de João Pessoa encaminhe ao TCE-PB toda documentação relativa ao concurso da Guarda Municipal, para que seja analisado em processo específico. O relator do processo é o conselheiro Fernando Catão.

Durante a sessão também decidiu a aplicação de multa ao prefeito de João Pessoa Luciano Cartaxo e a dois de seus secretários – Roberto Wagner Mariz Queiroga e Geraldo Amorim de Souza, respectivamente titulares da Administração e da Segurança Pública e Cidadania. E determinou à Auditoria a “análise da regularidade das licitações e possibilidade de pagamento em excesso nas contratações das empresas terceirizadoras de mão de obra Gadi Empresa de Vigilância Ltda. e Kairós Segurança Ltda”.

A aplicação da multa, no valor de R$ 8.815,42, para cada um, deu-se ao término da análise do processo 09731/14. A aplicação da penalidade baseou-se em que se apurou, mediante Inspeção Especial de Gestão de Pessoal, denúncia de contratações, a título de “excepcional interesse público”, em detrimento de candidatos aprovados no concurso público para a Guarda Municipal, realizado em 2012.

O mesmo processo trata também da apuração de supostas irregularidades e gastos excessivos na contratação de empresas de vigilância pela Prefeitura Municipal de João Pessoa, nos exercícios de 2013 e 2014.

A 1ª Câmara decidiu ainda “que se expeça recomendação à Prefeitura Municipal de João Pessoa no sentido de atentar para o estrito cumprimento dos preceitos Constitucionais quanto à admissão de pessoal” e que se translade a presente decisão para a Prestação de Contas do Prefeito, Secretário da Administração e Secretário de Segurança Urbana e Cidadania, relativa ao exercício de 2015.

Concurso na Educação

Durante o julgamento de um outro processo, o de número 01064/12, da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes de João Pessoa, a Câmara declarou o não cumprimento da determinação contida no Acórdão AC1-TC-0568/2013, e concedeu prazo de 30 dias para que a atual titular da Pasta, Edilma Ferreira Costa, encaminhe ao Tribunal toda documentação do concurso decorrente do Edital 01/2013, para o preenchimento de vagas na área. E que se anexe a presente decisão às prestações de contas do prefeito e da secretária de Educação, relativas ao exercício de 2015.

Remuneração na UEPB

A 1ª Câmara, na mesma sessão, julgou irregulares atos inerentes à remuneração de servidores da Universidade Estadual da Paraíba, e manteve assim decisão anteriormente consubstanciada no Acórdão AC1 TC 2455/2013. A Câmara negou provimento a Recurso de Reconsideração interposto pela Procuradoria Jurídica da UEPB relativo aos atos com origem na gestão da ex-reitora Marlene Alves, e defendidos na do atual reitor, Rangel Junior.

Na análise do processo 00094/12, tanto o relator Fernando Catão quanto a procuradora do Ministério Público de Contas Sheyla Barreto Braga de Queiroz manifestaram-se contrários à argumentação da defesa e ressaltaram que, no caso, a autonomia da UEPB não dá aos seus gestores “qualquer autorização prévia para agir em desconformidade com as leis e a Constituição Federal”.