TCE-PB manda suspender concurso público em cidade paraibana

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) acatou nesta terça-feira (6) duas denúncias e determinou a sua suspensão do concurso público da Prefeitura de Esperança, no Agreste paraibano, que estava previsto para ser realizado ainda neste mês.

Uma das denúncias foi do advogado Francisco Wandeson Pinto de Azevedo. A outra denúncia com pedido cautelar foi construída pelo Advogado Arthur Richardisson Evaristo Diniz, que apontou dezenove falhas, várias delas acolhidas pela auditoria do Tribunal, por temer que a realização do certame inviabilizasse a futura gestão municipal.

De acordo com o Advogado Arthur Richardisson, duas das falhas acolhidas pela Auditoria do Tribunal, foram citadas na Decisão Singular DS1-TC-0084/16 do Conselheiro Fábio Túlio Filgueiras Nogueira, a primeira, no que diz respeito a inexistência de termos de ajustes firmados junto ao Ministério Público Estadual ou o Tribunal de Contas que demandassem a feitura de processo seletivo de pessoal, às pressas, no alvorecer do mandato quando o ocupante do cargo máximo do Executivo local não logrou êxito em sua recondução, situação que poderia vir a colidir com princípios constitucionais administrativos (Legalidade, Moralidade e Economicidade). E a segunda, relacionado ao período curto e desarrazoado que separava a publicação do edital e a realização da primeira fase do certame, o que poderia comprometer sobremaneira o bom andamento do processo seletivo de pessoal.

Segundo o relator do processo, o conselheiro Fábio Túlio Filgueiras Nogueira, a Auditoria do TCE/PB avistou falhas na confecção do Edital capazes de provocar resultados abomináveis, com direta ameaça à segurança jurídica, interferência administrativa injustificada em direitos dos candidatos e afronta a princípios administrativos constitucionalizados (Legalidade, Moralidade e Economicidade).

O concurso Público da PME estava com inscrições abertas até a próxima sexta-feira, dia (09), para preenchimento de 309 vagas para todos os níveis de escolaridade e salários que chegavam até R$ 1.922,00.

Clique aqui e confira a decisão.