Shopping de Cabedelo: TAC reafirma validade de licença ambiental para construção

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado na tarde desta quinta-feira (7) na 5ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Cabedelo, com a participação da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), reafirma a validade e legalidade da licença ambiental para a construção do Shopping Pátio Intermares, às margens da BR-230 (na altura do quilômetro 10), no município de Cabedelo, Região Metropolitana de João Pessoa.

No TAC, a Sudema reconhece que a Construtora Marquise S/A, responsável pela obra, cumpriu os requisitos legais ambientais para a construção do empreendimento, como a realização do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) e o Estudo Fitossociológico que evidenciou a inexistência de vegetação nativa no terreno, bem como os projetos de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, Plano de Controle Ambiental, além de atendimento das normas técnicas. O Estudo Fitossociológico foi recomendado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Ainda no Termo de Ajustamento de Conduta, a Marquise se compromete a cumprir o termo de embargo do Ibama relativo a 2,55 hectares do terreno correspondente a Área de Preservação Permanente (APP), caso esse embargo prevaleça. Por outro lado, o Ibama não coloca restrição à área remanescente, já que trata-se de área submetida ao licenciamento de competência da Sudema.

Dessa maneira, destaca o promotor de Justiça Rogério Rodrigues Lucas de Oliveira, de Cabedelo, não existe impedimento ao início da edificação do empreendimento em relação à sua área desimpedida. Todavia, a Marquise S/A se comprometeu, no TAC, a implementar o cercamento da área embargada, e comunicar à Sudema qualquer alteração do projeto, caso esse embargo vir a ser derrubado.

Subscrito e homologado pelo promotor Rogério Oliveira, o TAC foi assinado pelo superintendente da Sudema, João Vicente Machado Sobrinho; pelo procurador da Sudema, Ronilton Pereira Lins; pelo superintendente do Ibama na Paraíba, Bruno Faro Eloy Dunda; por Sérgio Gonçalves, gestor da Área de Desenvolvimento de Shopping Center; e pela advogada Jackeline Alves Cartaxo, da Construtora Marquise S/A.

No último dia 30, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) havia emitido uma medida cautelar determinando a suspensão imediata da licença ambiental concedida na mesma semana pela Sudema, impedindo a construção do empreendimento. De acordo com o TCE, a licença ambiental ficaria suspensa até que seja julgada uma ação interposta pela Associação de Proteção Ambiental (Aspam), de Campina Grande.

“Em tese, o Tribunal de Contas não é competente para tratar do assunto (é um terreno particular e um empreendimento também particular), bem como os fatos trazidos pela Aspam não compreendem ao que foi produzido no procedimento administrativo que apreciou o licenciamento ambiental (Inquérito Civil Público 001/2014)”, ressalta o promotor Rogério Oliveira, destacando: “E o Ibama entende que o órgão competente para o licenciamento é a Sudema”.