Superintendente reúne auxiliares para planejar contenção de despesas no Detran

agamenon_vieiraO superintendente do Departamento Estadual de Trânsito – Detran, Agamenon Vieira (foto), reuniu os chefes de setores do órgão, com a finalidade de discutir sobre o Decreto nº 37.208, publicado no Diário Oficial do Estado na última quinta-feira (12). O documento estabelece diretrizes e providências para manter a redução e otimização das despesas de custeio no âmbito do Poder Executivo, cujo programa vem sendo executado desde 2011. As novas medidas objetivam a redução de 30% no custeio de despesas e de 15% no de pessoal.

Na ocasião, o superintendente do Detran informou sobre encontro mantido entre o governador Ricardo Coutinho e os representantes dos órgãos e autarquias estatais, quando foi enfatizada a necessidade urgente de diminuir ainda mais os custos, sob pena de o Estado passar por problemas que venham repercutir junto aos fornecedores e servidores públicos, principalmente.

Para isso, os chefes dos setores terão que apresentar um relatório contendo informações sobre pessoal e despesas, a fim de ser entregue ao Governo. Segundo o Comitê Gestor do Plano de Contingência da Paraíba, secretarias diretas e indiretas terão até o dia 25 de janeiro para apresentar planilhas de despesas de suas respectivas administrações, a fim de ser verificada a situação financeira dos órgãos estaduais.

O Decreto nº 37.208 altera o de nº 36.199/2015, que já estabelecia ações de economia, quando o Governo do Estado reduziu a carga horária de secretarias, visando redução de energia e outras despesas. Assim, o documento anterior passa a vigorar com algumas alterações. Os órgãos da administração direta, as autarquias, inclusive as de regime especial, as fundações e as sociedades de economia mista classificadas como dependentes, deverão adotar medidas que contribuam para o equilíbrio fiscal e financeiro, bem como reduzam as despesas com custeio constantes na lei que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2017.