O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou recurso impetrado pela Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) e manteve o valor de R$ 3,30 para o preço da passagem de ônibus na capital paraibana, vigente desde o dia 21 de outubro. A decisão foi tomada pela ministra Laurita Vaz.

O aumento no preço da passagem foi determinada pelo TJPB (Tribunal de Justiça da Paraíba), que acatou ação movida pelo Sintur-JP (Sindicato das Empresas de Transporte Coletivos Urbanos de João Pessoa). A procuradoria da Prefeitura de João Pessoa tentou reverter a decisão do TJPB no STJ, mas não conseguiu.

O procurador PMJP, Adelmar Régis, explicou que ainda existem dois recursos que tramitam no TJPB, mas que dificilmente eles devem ser atendidos após o STJ ter negado o recurso. “Um tribunal superior manteve o entendimento, eles (os desembargadores) não vão desfazer uma decisão que foi tomada aqui”, comentou.

O Sintur-JP procurou a Justiça após não ficar satisfeito com o reajuste de R$ 3,20 autorizado pelo prefeito Luciano Cartaxo (PSD) em janeiro. As empresas alegaram que o valor ficou abaixo das planilhas de custos aprovadas pelo Conselho Municipal de Transporte Público, que tinha sinalizado para uma tarifa de R$ 3,30.

A juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, da 1ª Vara da Fazenda Pública, aceitou a justificativa do Sintur-JP e concedeu, em agosto, uma liminar determinando o aumento de 10 centavos, com multa diária de R$ 10 mil até R$ 100 mil para Prefeitura de João Pessoa, em caso de descumprimento.

A prefeitura recorreu ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), mas o desembargador João Benedito manteve o entendimento da primeira instância. No dia 10 de outubro a prefeitura foi notificada da decisão e ganhou um prazo de 10 dias para cumprir. Mesmo com o recurso tramitando até então no STJ, a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob) decidiu conceder o aumento no dia 21 de outubro em cumprimento da decisão do TJPB. Com informações do G1.