A Superior Tribunal de Justiça (STJ), através da 5ª Turma, extinguiu nesta terça-feira (27) ação penal interposta pelo Ministério Público Federal (MPF) que tramitava no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) contra o deputado estadual, Nabor Wanderley (PMDB). A 5ª Turma do STJ concedeu um pedido de Habeas Corpus (HC) e colocou fim a ação. O processo é referente a um convênio celebrado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) durante a gestão anterior a de Nabor na Prefeitura de Patos.
O advogado Solon Benevides explicou que o peemedebista adotou todas as providências cabíveis no sentido de corrigir as falhas da administração que lhe antecedeu, executando o convênio dentro da legalidade.
O relator do HC, ministro Felix Fischer, chegou a rejeitar o pedido, mas modificou seu entendimento após o ministro Jorge Mussi opinar pelo provimento da ação, sendo seguidos pelos demais membros da Turma.
Para Solon Benevides, a decisão do STJ atesta que Nabor Wanderley não praticou nenhuma irregularidade, nem tampouco, causou prejuízo à administração pública. “Enquanto advogado, fico extremamente feliz, pois o meu cliente não tem nenhuma culpabilidade no caso concreto, e a Justiça reconheceu a inocência dele nesse processo”, destacou.
Essa é a segunda vitória de Nabor Wanderley na Justiça esta semana. Nesta segunda-feira (26), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) modificou o entendimento da Justiça Zonal de Patos e deferiu, por unanimidade, o registro de candidatura dele a prefeito da cidade.