Senador peemedebista quer aprovação de lei que atenua violência em escolas

O senador Raimundo Lira (PMDB-PB) está fazendo um trabalho de convencimento junto aos demais senadores visando garantir a aprovação do Projeto de Lei do Senado (PLS 469/2015) de sua autoria que visa atenuar a violência em ambiente doméstico e escolar. Nos últimos dias, a matéria tem obtido boa repercussão na mídia e intensamente, nos órgãos de divulgação do próprio Senado Federal, como a TV e Rádio Senado e o Jornal do Senado.

Raimundo Lira argumentou que o projeto visa contribuir para diminuir os índices de violência nesses espaços, e garantir mais tranquilidade aos brasileiros. O senador, que recentemente fez uso da palavra no plenário do Senado para falar sobre o projeto, citou alguns episódios registrados na Paraíba e em outras cidades do País e que merecem uma intervenção das autoridades.

Ele lembrou da invasão à Escola Luzia Simões Bertolini, no Jardim Planalto, por um grupo de assaltantes armados. Conforme relato de Lira que deixou os colegas perplexos, os criminosos roubaram a professora e os estudantes e, em seguida, foram em outras sete salas de aula e aumentaram a violência física e psicológica. Ele lembrou que crimes de dimensões semelhantes ocorrem com frequência em todo o país.

Outro exemplo citado pelo senador paraibano vem de Porto Alegre, onde cinquenta alunos foram assaltados perto de uma escola da cidade. Em Goiânia, um colégio estadual foi assaltado quatro vezes em uma semana; e em Cabo de Santo Agostinho, região metropolitana de Recife, uma escola foi assaltada onze vezes em um mês.

Detalhes do Projeto – O projeto apresentado por Raimundo Lira agrava a pena de crimes praticados em situação de tocaia nas imediações de residência, no interior de escola ou em raio de até cem metros de escola. “O que busco com o projeto é o maior desvalor da ação covarde que ofende a paz do lar. Da mesma forma, com o fim de evitar que crianças e adolescentes testemunhem ou sejam vítimas de crimes, dirigimos o mesmo desvalor para as infrações penais praticadas no interior ou próximo a escolas”.

Ele lembrou que já existe previsão nesse sentido na Lei Antidrogas (Lei nº 11.343, de 2006, em seu art. 40, III). Conforme a proposta, tais circunstâncias passam a ser qualificadores nos crimes de homicídio e de sequestro e cárcere privado, e causa de aumento de pena nos crimes de lesões corporais, furto, roubo, extorsão, estupro e outros crimes contra a dignidade sexual.

O projeto de Lira, no entanto, aperfeiçoa a legislação penal que versa sobre o tema. A situação de tocaia, quando o criminoso aguarda a vítima sair ou entrar na sua residência, assemelha-se à figura da emboscada, já prevista como agravante genérica no Código Penal, mas com ela não se confunde.

“As ruas, avenidas, parques e estradas já são do domínio dos bandidos. Precisamos preservar os lares e as escolas, para que esses ambientes sagrados tenham a maior proteção possível da ação dos assassinos, dos farsistas e dos bandidos”, disse Lira. “Peço o apoio a este projeto que aumenta a pena daqueles que não respeitam os lares e escolas onde estão nossas crianças”, complementou.