Semob revitaliza 150 faixas de pedestres em 28 áreas de João Pessoa

Visando melhorar a orientação de condutores e pedestres, a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP), por meio da Divisão do Sistema Viário (DSV), já realizou apenas este ano a revitalização de 150 faixas de pedestres localizadas em 28 áreas distintas da Capital.

A medida faz parte das ações de reforço da sinalização nas vias públicas de João Pessoa. “É um trabalho diário e de extrema importância para ordenar cada vez mais o trânsito na cidade”, explicou o superintendente, Roberto Pinto. As equipes da Semob realizam o serviço nos três turnos, sempre com a preocupação de não provocarem lentidão no fluxo de veículos com a interdição das vias que recebem a revitalização.

Nesta terça-feira (03), segundo Klebson França, responsável pelo trabalho, começaram as ações para reforço das faixas de pedestre na rua Ex- Combatente Assis Luís, no bairro do João Paulo II.

“As faixas existem e devem ser respeitadas por todos que transitam em suas proximidades. Este ano, especialmente, estamos comemorando 10 anos da campanha ‘Eu respeito a faixa de pedestre’ e o cidadão vem abraçando esta causa”, ressalta Gilmara Branquinho, chefe da Divisão de Educação (Died).

Entre as 28 localidades que já passaram pela revitalização das faixas de pedestre em 2015, estão: Água Fria, Bessa, Mandacaru, Estados, Rangel, Cristo, Quadramares, Pedro Gondim, Bancários, Cidade Maravilhosa, Centro, Cabo Branco, Miramar, Ernani Sátiro, Cruz das Armas, Funcionários II, Jardim 13 de Maio, Geisel, Padre Zé, Tambiá, Brisamar, Ipês, Paratibe, Mangabeira, Alto do Mateus, Valentina, Manaíra e Gramame.

Parar ou estacionar em cima da faixa – Estacionar no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público é considerado infração grave, sujeito a multa de R$ 127,69 – 5 pontos negativos e remoção do veículo.

Parar no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização é considerado infração leve, multa de R$ 53,20 e 3 pontos negativos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).