Sedurb retira outdoors instalados irregularmente no bairro do Bessa

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb) de João Pessoa continua a operação de limpeza visual da cidade. Durante toda esta quinta-feira (16), foram retirados 11 outdoors que estavam instalados de forma irregular no bairro do Bessa, zona leste do município. Com essa ação, aumenta para 22 o número de outdoors retirados pela Secretaria.

A operação faz parte de um cronograma de ações da Sedurb que tem como objetivo melhorar a estética das principais avenidas da Capital e limpar visualmente a cidade. De acordo com o Código de Posturas do Município, esse tipo de publicidade só pode ser instalado em áreas não edificadas. Além disso, é necessário também possuir uma autorização de publicidade e estar em dia com o pagamento das taxas de propaganda.

Hildevânio Macedo, secretário da Sedurb, explica que as ações irão continuar nos próximos dias. “Esta é uma ação que está acontecendo frequentemente na Capital. Todos os empresários do setor foram notificados para retirarem os outdoors das áreas edificadas. Em alguns casos, eles mesmos estão retirando. Em outros, a secretaria”, afirma.

O secretário ainda falou dos próximos passos a partir de agora. “Na próxima semana, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano vai continuar a operação nas áreas residenciais onde se encontram cerca de sessenta por cento dos outdoors da Capital e também os painéis de LED”, adiantou Hildevânio.

Diálogo – No dia 09 de fevereiro deste ano houve uma reunião entre representantes da PMJP e das empresas de publicidade, com o objetivo de esclarecer as normas do Código de Posturas do Município sobre o assunto. “Todos os responsáveis estão cientes da situação. Tivemos várias reuniões com as empresas e explicamos que elas precisam dar entrada no pedido para se regularizar junto a Prefeitura”, disse o secretário.

O que diz a Lei – A propaganda praticada pelas empresas por meio de outdoors e painéis luminosos e não luminosos é regulamentada pela PMJP, com especificações no Código de Posturas do Município, na Lei Complementar nº 07, de agosto de 1995.

O artigo 154 do Código estabelece que os outdoors somente serão permitidos se respeitarem as dimensões de 3,50m x 9,50m com moldura. Além disso, a instalação de painéis e murais deverá agrupar no máximo três unidades ou 20m (vinte metros), com distâncias mínimas de cinquenta centímetros, entre módulos, com espaçamento mínimo entre grupos de seis metros.

O documento proíbe ainda que sejam instaladas publicidades com dispositivo luminoso em período noturno que prejudiquem, de qualquer maneira, a vizinhança e que os outdoors estejam instalados apenas em áreas não edificadas.

Denúncias – A Secretaria de Desenvolvimento Urbano possui um telefone de contato caso a população queira denunciar algum tipo de poluição visual. O número é o (83) 3218-9151 e funciona das 8h às 12h e das 14h às 18h.