Saúde regulamenta normas para ambientes em que o fumo é permitido

Estabelecimentos comerciais destinados especificamente à comercialização de produtos fumígenos e ambientes fechados onde o fumo será permitido – como tabacarias, locais de pesquisa e sets de filmagem – vão precisar se adequar a normas fixadas hoje (4) pelo Ministério da Saúde.

Os locais estão previstos como exceção na Lei Antifumo, que entrou em vigor ontem (3), e que proíbe o cigarro em ambientes fechados públicos e privados.

As regras da pasta incluem, por exemplo, que o sistema de ventilação seja mantido em operação após a desocupação e a desativação da área exclusiva, sendo desligado automaticamente. O objetivo é exaurir os resíduos e odores que podem permanecer no ambiente fechado.

Os revestimentos, pisos, tetos e as bancadas desses locais devem ser resistentes ao uso de desinfetantes, com o menor número possível de ranhuras ou frestas. Já o mobiliário deve ser de material não combustível, de fácil limpeza e que minimize a absorção de partículas.

Também fica previsto que os serviços de limpeza e manutenção das instalações e dos equipamentos só poderão ser feitos quando os locais não estiverem em funcionamento.

Da Agência Brasil