Samuka emite nota, volta a negar acúmulo de cargos e diz que MP foi induzido ao erro

O radialista Samuka Duarte divulgou nesta terça-feira (16) nota oficial se reportando à decisão do juiz Gustavo Procópio Bandeira de Melo, da 5º Vara Mista da Comarca de Santa Rita, que decretou a indisponibilidade de bens do apresentador da TV Correio, com base em uma ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba, através da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público.

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Na nota, Samuka Duarte afirma que atualmente exerce apenas um cargo público, rebatendo assim, a denúncia de que prestava serviços a várias prefeituras municipais do Estado. Ele ainda informou que já constituiu advogado para defende-lo das acusações e disse que o Ministério Público foi induzido ao erro, “por pessoas interessadas em denegrir minha imagem e preocupadas com o alcance social dos meus programas jornalísticos”.

Leia abaixo a nota completa:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Sobre as matérias publicadas em torno da ação de improbidade administrativa promovida pelo Ministério Público junto à Comarca de Santa Rita, venho esclarecer o seguinte:

1 – Exerço atualmente apenas um cargo público junto à 1ª região de Ensino da Secretaria de Educação do Estado, desenvolvendo atividades de assessoria de comunicação.

2 – Fui servidor ativo da Secretaria de Educação do Município de Santa Rita, com exercício funcional na assessoria de comunicação da Secretaria de Educação, desde 2001, encontrando-me aposentado voluntariamente.

3 – Nunca deixei de prestar serviços nos cargos públicos que ocupo ou ocupei, notadamente no Município de Santa Rita.

4 – Prestei assessoria de comunicação a alguns municípios, por curtos períodos e recebi pelas atividades efetivamente prestadas, sem qualquer empecilho ao exercício dos outros cargos, fato comum na área de comunicação.

5 – A Digna Promotora junto à Comarca de Santa Rita foi levada a erro por pessoas interessadas em denegrir minha imagem e preocupadas com o alcance social dos meus programas jornalísticos.

6 – Confio na Justiça da Paraíba e estou preparado para, nas instâncias judiciárias, apresentar minha defesa para, afinal, obter, com a proteção de Deus, pronunciamento favorável, pois não cometi ato de improbidade ou desonestidade. Tenho a consciência limpa e a tranquilidade de quem não agiu de má-fé. Repito: nunca recebi sem trabalhar.

7 – Constituí o advogado Delosmar Mendonça Junior para atuar na minha defesa no processo judicial e ele, a partir de agora,  deve prestar os esclarecimentos necessários à Justiça e à sociedade.

8 – Por último, agradeço a solidariedade de tantos e renovo meu compromisso de servir ao meu público.​