O juiz Antônio Eimar de Lima determinou o afastamento do prefeito de Alhandra, Renato Mendes (DEM), do cargo. O comunicado foi feito na tarde desta segunda-feira (16). Em ofício encaminhado ao presidente da Câmara Municipal, Waldredo josé da Silva, o magistrado determinou a posse imediata do vice-prefeito, Edileudo da Silva Salvino.

Renato Mendes foi condenado por ato de improbidade administrativa com sentença transitada em julgado por não ter efetuado, no exercício dos mandatos (2005/2008 e 2009/2012), o repasse do recolhimento de contribuições dos servidores ao instituto previdenciário do Município.

Reviravolta em Alhandra: Justiça afasta prefeito e determina imediata posse do vice

O prefeito de Alhandra chegou a recorrer da decisão, em primeira instância, para o Tribunal de Justiça da Paraíba. A sentença, no entanto, foi confirmada pela Primeira Câmara Cível. A Apelação Cível (0001209-87.2013.815.0411), interposta nos autos da Ação Civil Pública, foi apreciada em junho, tendo a relatoria do desembargador Leandro dos Santos. O entendimento foi acompanhado, também, pelos juízes convocados Ricardo Vital de Almeida e Carlos Eduardo Leite Lisboa. Desta decisão cabe recurso.

Renato pugnou pelo provimento do apelo, para que fosse anulada a sentença, pela ausência de análise judicial dos documentos e argumentos por ele produzidos, ou pela reforma da decisão em razão da inexistência do dolo, má-fé ou elemento que caracterizasse ato de improbidade administrativa. E que, não sendo este o entendimento, fosse excluída a pena de suspensão dos direitos políticos.

Na decisão, os membros do órgão fracionário deram provimento parcial ao apelo, apenas para reformar em parte a sentença, de modo a limitar o ressarcimento ao erário pelo período no qual o apelante foi prefeito, bem como reduzir a multa civil para cinco vezes da última remuneração do cargo, mantendo a sentença nos demais termos. A Câmara determinou, ainda, que fosse remetida cópia do acórdão ao procurador-geral de Justiça, para análise de possível ocorrência de ilícito penal.

Ao apreciar o mérito da ação, o desembargador Leandro dos Santos ressaltou que em nenhum momento Renato recusou a dívida, bem como não comprovou por qual razão deixou de efetuar o repasse ao órgão previdenciário durante os oito anos em que esteve exercendo cargo de prefeito.

Ele disse, também, que Renato Mendes não provou que o valor descontado do servidor foi transferido para o Instituto de Previdência do Município de Alhandra (IPEMAD), tampouco para onde foi alocado, disponibilizado ou para quem foi pago o numerário correspondente ao repasse previdenciário do órgão patronal e do servidor público. As informações são do blog do Suetoni.