Opções
Os contribuintes têm ainda mais duas opções de parcelamento para renegociar o pagamento do IPVA de anos anteriores. A terceira é o desconto de 60% das multas de mora e de ofício e de outros 40% dos juros de mora para quem dividir em até doze parcelas mensais e sucessivas o tributo atrasado. Já para quem optar em até 18 parcelas, o desconto será de 40% das multas de mora e de ofício e de 20% dos juros de mora.
Parcela
Refis
De acordo com a lei, para garantir a adesão o pagamento do valor integral do débito à vista ou, em caso da opção de parcelamento, a 1ª parcela precisa paga até o dia 31 de julho de 2017. No processo, o contribuinte, precisa fazer a confissão irrevogável e irretratável dos respectivos débitos anteriores, bem como concordância expressa com a execução de garantias ou conversão em renda de depósitos judiciais existentes, em caso de perda do parcelamento concedido nos termos desta Lei.
Já para quem optar pelo parcelamento dos débitos atrasados do IPVA deverá ficar atento ao risco de perda (extinção) dos benefícios do Refis. A perda acontecerá se a inadimplência do parcelamento atingir 90 dias de qualquer uma das parcelas ou então de duas parcelas consecutivas ou três alternadas, o que primeiro ocorrer.
LISTA DAS REPARTIÇÕES FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL PARA RENEGOCIAÇÃO E ADESÃO AO REFIS DO IPVA ATÉ 31 DE JULHO
-RECEBEDORIA DE RENDA DE JOÃO PESSOA
-DETRAN DE JOÃO PESSOA
-RECEBEDORIA DE RENDA DE CAMPINA GRANDE
-RECEBEDORIA DE RENDA DE GUARABIRA
-RECEBEDORIA DE RENDA DE PATOS
-RECEBEDORIA DE RENDA DE SOUSA
-COLETORIA DE ALHANDRA
-COLETORIA CABEDELO
-COLETORIA SANTA RITA
-COLETORIA ITABAIANA
-COLETORIA MAMANGUAPE
-COLETORIA DE ARARUNA
-COLETORIA DE AREIA
-COLETORIA DE SOLÂNEA
-COLETORIA DE PICUÍ
-COLETORIA DE ESPERANÇA
-COLETORIA DE JUAZEIRINHO
-COLETORIA DE MONTEIRO
-COLETORIA DE QUEIMADAS
-COLETORIA DE SANTA LUZIA
-COLETORIA DE ITAPORANGA
-COLETORIA DE PRINCESA ISABEL
-COLETORIA DE CAJAZEIRAS
-COLETORIA DE CATOLÉ DO ROCHA
-COLETORIA DE POMBAL