‘PEC do Comércio Eletrônico’ deve render R$ 50 milhões por ano à Paraíba, diz secretário

Os cofres públicos da Paraíba devem receber até R$ 50 milhões a mais, a partir do próximo ano, com a promulgação ontem da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 197/12), mais conhecida como ‘PEC do Comércio Eletrônico’. A afirmação é do secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano.

Segundo ele, a PEC, que fixa novas regras para a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de venda de produtos pela internet ou pelo telefone, beneficiará o Estado por aumentar o orçamento e permitir melhorias nos serviços públicos prestados à população.

A promulgação da emenda ocorreu menos de 24 horas depois de a PEC ser aprovada por unanimidade pelo plenário do Senado. A rapidez ocorreu porque a maioria dos Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste são beneficiados com a mudança e houve acordo com o Sul e Sudeste para a aplicação gradativa das novas regras.

Para o secretário da Receita Estadual, a promulgação foi “uma notícia ótima e animadora, até porque o país está passando por uma crise e com a Paraíba não é diferente”, comentou o secretário.

A PEC estabelece que os Estados de destino das mercadorias, ou para onde os serviços foram adquiridos, terão direito a uma parte maior do ICMS, se o consumidor final for pessoa física. Isso traz vantagens para os estados que não produzem, mas consomem mercadorias, como os do Nordeste. Atualmente, o tributo fica apenas com o estado de origem.

Na regra geral, 20% da arrecadação iria para o Estado de destino e 80% ficaria ainda com o Estado de origem este ano. Contudo, como a partilha começa a valer somente no próximo ano, devido aos impeditivos da legislação, o índice já sobe para 40% dos 100% do ICMS em 2016, enquanto o Estado de origem ficará com 60%, mas somente a partir de 2019 todo o imposto do destino do comércio eletrônico pertencente ao Estado ficará com a Paraíba.

Com a PEC, há também a possibilidade de um incentivo maior à instalação de empresas de atendimento ao cliente e distribuição de produtos em outras regiões, fora as do Sul/Sudeste.

A alíquota interna varia de 17% a 19%, conforme o Estado. No caso da Paraíba, o índice é de 17%. Marialvo Laureano fez questão de explicar ainda que a emenda tem grande valor por causa do crescimento de 20% a 30% ao ano das vendas pela internet e que não irá causar prejuízos ao consumidor.

“As pessoas vão comprar os produtos pelo mesmo preço. A única coisa que muda é a divisão entre as tributações. Antes, 17% do imposto sobre a mercadoria ficava com o Estado de origem. Agora, 10% do imposto vai ficar com o Estado destinatário e 7% com o de origem”, ressaltou, complementando que a questão deve ser trabalhada de forma gradual.

As informações são do Jornal da Paraíba.