Promotora eleitoral apresenta recurso e pede a rejeição da candidatura de Zenóbio

O Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio da promotora de Justiça Andréa Bezerra Pequeno de Alustau, da 10ª Zona Eleitoral, interpôs na Justiça Eleitoral paraibana recurso contra a decisão que deferiu o registro de candidatura à reeleição do atual prefeito de Guarabira, Zenóbio Toscano de Oliveira (PSDB).

A promotora eleitoral citou que, após o encerramento do prazo para impugnações ao registro de candidatura de Zenóbio, que até então não tinha nenhum empecilho, a Câmara Municipal de Guarabira (CMG), em análise à prestação de contas do atual prefeito, derrubou o parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE), acatando a manifestação do Ministério Público de Contas e da auditoria do TCE.

“Isso gerou causa de inelegibilidade superveniente, o que motivou o ajuizamento por mim de recurso inominado contra a decisão que deferiu o registro de candidatura de Zenóbio”, explica Andréa Bezerra, ressaltando: “Lembrando que, de acordo com a minirreforma eleitoral, o prazo para substituição de candidatos, por qualquer motivo, se encerra hoje (12 de setembro) e, caso o TRE acate o recurso interposto por mim, a chapa de Zenóbio será indeferida e a coligação não poderá fazer substituição de sua candidatura”.

 Os fatos arrolados na petição do recurso

“Acontece, doutos Julgadores, que no dia 9 de agosto de 2016, portanto, um dia após o término do prazo para impugnação ao RRC do recorrido, a Câmara Municipal de Guarabira, em deliberação acerca da análise da Prestação de Contas da Prefeitura de Guarabira (Processo Tribunal de Contas da Paraíba nº 04534/15), decidiu pela reprovação das Contas Anuais de Governo, relativas ao exercício 2014, sob a gestão do recorrido Zenóbio Toscano de Oliveira, emitindo, por fim, o Decreto Legislativo nº 09/2016.

Analisando as contas do prefeito do Município de Guarabira, Zenóbio Toscano de Oliveira, relativas ao exercício financeiro de 2014, vê-se do encartado de provas colacionadas que o Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer recomendando à Câmara Municipal local sua aprovação.

Denota-se do parecer do Ministério Público de Constas que diversas irregularidades insanáveis foram praticadas pelo recorrido e que tais atos praticados se caracterizam como improbidade administrativa.

Juiz anula sessão

Apesar do pedido da promotora, há uma decisão posterior à reprovação das contas do prefeito. No dia 1º de setembro, o juiz André Ricardo de Carvalho Costada, da 5ª Vara de Guarabira, concedeu uma liminar atendendo ao que foi solicitado pelo presidente da Comissão de Justiça da Câmara Municipal, Lula das Molas, para anular os efeitos da sessão da Câmara Municipal de Guarabira que havia reprovado as contas do prefeito Zenóbio Toscano (PSDB), candidato à reeleição.

Lula citou como irregular a ausência de parecer da Comissão de Justiça, necessário para que a matéria fosse ao plenário daquela casa legislativa e teve a concordância do magistrado. As informações são do ParlamentoPB.