Promotor vê “festança” feita por Cartaxo em contratações de servidores na PMJP

Festança. Essa foi a palavra usada pelo promotor titular da 77ª Zona Eleitoral de João Pessoa, João Geraldo Carneiro Barbosa, para definir os mais de 11 mil contratos de servidores por excepcional interesse público pela Prefeitura de João Pessoa, na gestão do prefeito e candidato à reeleição Luciano Cartaxo (PSD).

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O termo encontra-se na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), impetrada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), contra a chapa majoritária da coligação ‘Força da União por João Pessoa’, encabeçada pelo prefeito Luciano Cartaxo e o candidato a vice, Manoel Junior (PMDB).

No documento, protocolado na tarde desta terça-feira (27), no cartório da 77ª Zona Eleitoral, pede a inelegibilidade de Luciano Cartaxo e Manoel Júnior por oito anos e, caso haja eleição dos mesmos, que sejam cassados.

“Sobre esse absurdo praticado pela atual gestão Municipal, ao que tudo indica, esses contratos firmados pela PMJP por excepcional interesse público são por prazo indeterminado já que estão sendo regularizados agora! Pasmem! Só agora a Prefeitura tenta ‘maquiar’ a ‘festança’ das contratações por excepcional interesse público”, diz trecho da ação impetrada pelo MPE.

Saiba mais

O promotor João Geraldo realizou oitivas com alguns prestadores de serviço, que foram convocados para apresentar cópia de RG, carteira de trabalho e contrato com a Prefeitura de João Pessoa, após o prefeito Luciano Cartaxo não obedecera convocação do promotor para prestar esclarecimentos sobre o ‘inchaço’ da máquina pública, em audiência no dia 13 de setembro.

O depoimento deveria ter acontecido no dia 13 deste mês, mas o prefeito enviou, através do procurador-geral do Município, Adelmar Azevedo Régis, o pedido de anulação da audiência para apresentar, em um prazo de 15 dias, sua defesa por escrito, com base na portaria 499 do Procurador-geral da União, Rodrigo Janot, de 21 de agosto de 2014, que foi revogada recentemente.

De acordo com o termo da audiência, o procurador só representa a Prefeitura de João Pessoa e não o candidato à reeleição. O documento ainda destaca que o prefeito estaria obstruindo o livre acesso às informações para a investigação do Procedimento Preparatório Eleitoral (PPE), ao não fornecer material pedido pelo promotor durante o processo, caracterizando “procrastinação” da ação.

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