Projeto quer maior pena para crimes contra gestão pública quando há negligência na saúde

Já está na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ do Senado o Projeto de Lei 783/2015, do senador Raimundo Lira (PMDB-PB), que aumenta a pena para crimes contra a Administração Pública praticados em desfavor de hospital público ou programa de saúde. Na CCJ desde o dia 17 de dezembro, a matéria aguarda o recebimento de emendas.

Segundo Lira, a Constituição Federal estabelece a saúde como um direito social do cidadão; diz que compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cuidar da saúde e da assistência pública; insere os direitos relativos à saúde na seguridade social, cuja organização compete ao Poder Público; e decreta que a saúde é direito de todos e dever do Estado.

Nesse contexto, Raimundo Lira diz que a Administração Pública exerce papel fundamental para a concretização de direitos relacionados à saúde. Ele cita, na justificativa da matéria, que segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), entre 2002 e 2011 os desvios na saúde pública foram da ordem de R$ 2,3 bilhões, representando mais de 32% dos recursos federais perdidos por corrupção no mesmo período, que somaram R$ 6,9 bilhões.

Ele cita também que o programa “Fantástico”, da Rede Globo, levado ao ar no último dia 13 de dezembro, exibiu matéria sobre uma organização criminosa que desviava materiais e produtos hospitalares, que deveriam ser destinados aos pacientes, causando um prejuízo de R$ 48 milhões.

Para o senador Raimundo Lira, é evidente que a corrupção na saúde deve ser combatida com mais rigor, tanto pelas nefastas consequências que acarreta quanto pelo vultoso volume de recursos subtraídos do Poder Público.

Nesse sentido, ele propôs que os crimes contra a Administração Pública tenham sua pena aumentada de um terço à metade, quando cometidos em desfavor de hospitais públicos ou programas de saúde, visando “punir com mais rigor e severidade esses criminosos”.