Projeto de deputado da PB quer participação do Ministério Público em acordo de leniência

O deputado federal Efraim Filho (DEM-PB) apresentou um projeto de lei para alterar o relatório final da Medida Provisória 703/15, que modifica as regras dos acordos de leniência entre a administração pública e empresas acusadas de cometer irregularidades previstas na Lei de Combate à Corrupção (12.846/13).

Com o PL 4703/16, Efraim pretende conferir nova disciplina ao acordo de leniência para preservar os interesses públicos de prevenção e de punição de atos lesivos à administração pública. A proposta tramita em regime de prioridade e está sujeita à apreciação do plenário.

Segundo o texto do relator da MP 703/15, Paulo Teixeira (PT-SP), o Ministério Público e o Tribunal de Contas da União não terão presença obrigatória em todas as etapas do acordo de leniência, apesar de terem as competências mantidas.

A oposição reagiu e, com o apoio de organizações da sociedade civil, como a ONG Contas Abertas, anunciou que não pretende aceitar esse relatório e que deve apresentar um substitutivo.

Efraim Filho (DEM-PB) criticou o fato de o Ministério Público não participar das negociações sobre o percentual de redução de multa a ser concedido à empresa que celebrou acordo de leniência. “Você não pode deixar à conveniência do Executivo a redução da multa. Para isso, precisa do Ministério Público. Não pode ficar ao poder discricionário do administrador”, destacou.

A MP 703/15 está prevista para ser votada na tarde desta terça-feira, mas pode ser adiada. A MP terá a validade vencida em 29 de maio e os parlamentares buscam aprovar a proposta de Efraim antes desse prazo.

O acordo de leniência previsto no relatório final poderia dificultar as delações premiadas de operações em curso da Polícia Federal, como a Lava-Jato, já que o Ministério Público não teria participação nesses pactos.

Por esse motivo, um grupo de deputados oposicionistas, liderados por Efraim, partiu para o debate da MP 703/15. Efraim afirmou que busca celeridade aos processos investigados, fazendo com que as ações de investigação não fiquem paralisadas.