Procurador pede multa para o IPESPE e Jornal da Paraíba por pesquisa irregular

O Ministério Público Federal, através da Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba (PRE/PB), referendou a decisão da juíza auxiliar da propagada, Niliane Meira, e emitiu, nesta quarta-feira (20), parecer favorável à suspensão definitiva da pesquisa encomendada pelo Jornal da Paraíba ao Instituto IPESPE.

O parecer é do procurador eleitoral auxiliar, João Bernardo da Silva, que pediu ainda a aplicação de multa contra o Jornal da Paraíba e o IPESPE, que pode chegar a R$ 100 mil. “Conclui-se que a referida pesquisa está irregular, por não obedecer aos ditames legais no que se refere ao seu registro junto ao Tribunal Regional Eleitoral”, diz trecho do parecer.

“Isso porque não informou os bairros ou a área em que a pesquisa foi realizada e, na sua divulgação, não constou quem contratou a empresa que realizou a pesquisa, bem como divergência no nível de confiança da pesquisa. Todos estes problemas impedem que a referida pesquisa possa ser utilizada para qualquer finidade, sob pena de influenciar, de forma equivocada, na opinião do eleitorado”, completa o procurador.

A pesquisa IPESPE/Jornal da Paraíba foi suspensa no último final de semana pela juíza Niliane Meira a pedido do candidato a deputado estadual Leandro Wagner Queiroz Barbosa (PPL), mais conhecido como Léo Cigano do Povo, da coligação ‘A Força do Trabalho IV’, através do advogado Francisco Ferreira.

Entre as ilegalidades apontadas pelo advogado, estão a falta de registro obrigatório de informações exigidas pela resolução 23.400 do TSE, que determina o registro do preço de mercado da pesquisa, além da identificação dos bairros e municípios pesquisados, algo que, segundo ele, não foi observado pelo IPESPE.

“Também solicitamos cópias de todos os questionários aplicados na pesquisa, com dados dos pesquisados, cidade, município, bairro, data e horário, com o objetivo de conferir a veracidade dos números apresentados. Questionamos ainda a falta de informação na divulgação dos dados relativos a quem contratou e pagou pela pesquisa, bem como a veiculação de dados que não foram sequer registrados no TRE”, observou o advogado.