Procon notifica bancos para indenizar clientes por espera em fila

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP), começa a notificar, a partir desta terça-feira (29), todas as superintendências dos bancos que atuam na Capital, deixando-as cientes sobre a Lei Estadual 10.323/2014, que dispõe sobre o pagamento de indenização pelas instituições bancárias aos usuários que forem atendidos além do tempo disciplinado pela Lei municipal 8.744/1998 (Lei das Filas). A legislação prevê o atendimento em até 20 minutos em dias normais e em até 30 minutos nos dias considerados atípicos, como pagamento dos servidores públicos, vésperas e após feriados.

A lei estadual dispõe que os bancos ficam obrigados a indenizarem os usuários quando forem atendidos além do limite máximo de tempo de espera previsto em lei municipal ou estadual. O art. 2º estabelece que as instituições bancárias deverão emitir uma senha de atendimento para usuário onde registre o seu horário de chegada, que será devolvida ao cliente após o encerramento do atendimento, devidamente autenticada pelo caixa.

O valor da indenização determinado na lei estadual será equivalente a 30 UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba), vigente na data do atendimento, por cada usuário atendido em horário excedente ao limite máximo de tempo de espera. Considerando a UFR em R$ 38,17 (julho de 2014), o valor seria de R$ 1.145,10.