Prescrição atinge um terço de ações contra políticos no Supremo Tribunal Federal

Levantamento revela que um terço das ações penais concluídas no STF (Supremo Tribunal Federal) sobre congressistas com foro na corte foi arquivado nos últimos dez anos por causa da prescrição dos crimes.

A demora que levou à prescrição, definida pelo Judiciário quando o Estado perde o direito de condenar um réu porque não conseguiu encerrar o processo em tempo hábil, leva em conta o andamento da ação nas instâncias inferiores e no STF.

Os atrasos, assim, podem ter ocorrido em etapas anteriores à chegada no Supremo.

Entre os casos arquivados estão acusações contra o senador Jader Barbalho (PMDB-PA), abertas em 2008, 2011 e 2014, a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), iniciadas em 2007 e 2011, e o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP).

O foro privilegiado garante a detentores de alguns cargos públicos uma forma diferente de processamento e julgamento. Em casos de crimes, eles são julgados diretamente por tribunais sem passar pela primeira instância.

Além disso, ao ingressar ou deixar cargo com direito ao foro, o processo contra o político muda de instância, o que pode ampliar atrasos.

No Congresso Nacional, tramitam projetos para extinguir o foro privilegiado.

No caso de Maluf, a ação começou em 2007 após acusação por suposta lavagem de dinheiro em conta na França.

O caso veio à tona há 13 anos, quando Maluf foi detido pelas autoridades francesas ao tentar fazer uma transferência bancária em Paris. No fim de 2015, ele foi condenado a três anos de reclusão por um tribunal francês. O deputado recorreu da decisão.

No Brasil, porém, a causa sobre tema semelhante foi arquivada no STF em dezembro do ano passado. Ao longo de toda a tramitação, permaneceu sob segredo de Justiça.

Trecho dessa decisão revela que a denúncia havia sido recebida há mais de 11 anos e em 2011 já “se encontrava fulminada pela prescrição”.

Fonte: Folha