Procuradoria quer aplicar inelegibilidade de Maranhão e Rodrigo Soares

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/PB) recorreu da decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral (Aije nº 7366-21) ajuizada contra José Targino Maranhão e Rodrigo de Sousa Soares. No recurso especial, pede-se que seja alterado o Acórdão nº 251/2014, aplicando-se o prazo de inelegibilidade de 8 anos contra os réus. Para o Ministério Público, a Corte Eleitoral cometeu erro grave ao entender que não devia aplicar as alterações da Lei Complementar (LC) nº 135/2010 (Ficha Limpa) ao caso porque os fatos ocorreram em 2010.

Para o Ministério Público, o entendimento adotado pelo TRE-PB coloca “em risco todo um trabalho realizado pela Justiça Eleitoral nos últimos quatro anos”. Argumenta-se, ainda, que “não há qualquer motivo para se usar princípios penais como ‘tempus regit actum’ [o tempo rege o ato] ou irretroatividade [não retroagir, não atingir fatos do passado]”, por serem inaplicáveis às normas de processo eleitoral.

O recurso especial foi protocolado em 25 de julho de 2014, no TRE-PB, mas o julgamento caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “A Lei Complementar nº 135/2010 só teve sua aplicação afastada no registro de candidaturas das eleições de 2010. Ademais disso, prevalecem suas alterações. O precedente utilizado pelo TRE-PB, através do relator da Aije nº 7366-21, ficou vencido no STF por ocasião do julgamento das ADCs nº 29 e nº 30 e ADI nº 4578, no tocante à possibilidade de aplicação da LC nº 135/10 a fatos pretéritos”, explica o procurador regional eleitoral Rodolfo Alves Silva, que assina o recurso.

A ação foi ajuizada por Ricardo Coutinho e a Coligação “Uma Nova Paraíba” contra a Coligação “Paraíba Unida”, José Maranhão e Rodrigo Soares, então candidatos aos cargos de governador e de vice-governador da Paraíba nas eleições de 2010. Foi alegado uso arbitrário da máquina governamental com prática de condutas configuradoras de abuso de poder político como distribuição de ônibus a prefeituras paraibanas, para o transporte de estudantes, com adoção de critérios absolutamente políticos; e assinatura, em solenidades públicas, às vésperas do pleito, de diversas ordens de serviço para início de obras.