Prefeito de Pocinhos é alvo de ação da Procuradoria da República

O prefeito municipal de Pocinhos, Cláudio Chaves Costa, pode ser condenado por improbidade administrativa pela Justiça, perder os direitos políticos e ser afastado da Prefeitura. Ele responde a inquérito civil instaurado pelo procurador da República, Bruno Galvão Paiva.

Cláudio Chaves é acusado de descumprimento, pelo município, de ordem de pagamento de honorários advocatícios à Advocacia Geral da União, por meio de Requisição de Pequeno Valor.

Veja abaixo a portaria na íntegra.

PORTARIA Nº 16, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2015

O DR. BRUNO GALVÃO PAIVA, PROCURADOR DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Resolução nº 87, de 03 de agosto de 2006, do Conselho Superior do Ministério Público Federal.

RESOLVE:

Converter em Inquérito Civil, com espeque no art. 2º, § 7º, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, e art. 4º da Resolução nº 87/06 do Conselho Superior do Ministério Público Federal – CSMPF, o Procedimento Preparatório nº Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e.DMPF-e Nº 25/2015- EXTRAJUDICIAL Divulgação: quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015 Publicação: sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015 33 1.24.001.000123/2014-57, instaurado para apurar suposta prática de ato de improbidade pelo Sr. Cláudio Chaves Costa, Prefeito de Pocinhos/PB, por descumprimento, pelo município, de ordem de pagamento de honorários advocatícios à Advocacia Geral da União, por meio de Requisição de Pequeno Valor.

Registrada esta, sejam inicialmente tomadas as seguintes providências:

I. Registre-se e autue-se, conforme o art. 5º da Resolução n.º 87/2006 – CSMPF;

II. Proceda-se a comunicação à 5ª Câmara de Coordenação e revisão, via Sistema Único, a fim de que lhe seja dada a devida publicidade, nos termos do art. 16 da Resolução nº 87/2006, em observância ao art. 6º da Resolução nº 87/2006;

III. Cumpram-se as diligências apontadas no despacho n.º 1736/2014;

IV. Obedeça-se, para a conclusão deste Inquérito Civil, o prazo de 01 (um) ano, consoante estabelecido no art. 9º da Resolução nº 23/2007 – CNMP e art. 15 da Resolução nº 87/2006 – CSMPF.

BRUNO GALVÃO PAIVA – Procurador da República