População acompanha reconstituição do atropelamento que tirou a vida de Diogo

A população do bairro do Bessa parou para acompanhar, na noite desta terça-feira (31), a reconstituição do atropelamento ocorrido na madrugada do dia 21 de janeiro que culminou com a morte do agente de trânsito Diogo Nascimento, que foi atingido por um Porsche conduzido por Rodolpho Carlos. Muitos populares sairam das suas casas e foram conferir de perto o trabalho da Polícia, que mobilizou também a equipe da Lei Seca e a Semob.

O Porsche chegou até o local em um reboque, escoltado por diversas viaturas, que com sineres ligadas anunciaram a todos que moram nas proximidades que a reconstituição iria começar. Apesar da área ter sido isolada e os presentes não poderem acompanhar de perto, uma multidão se formou atrás do cordão de isolamento para acompanhar a ação.

Confira abaixo fotos da reconstituição.

 

 

 

 

Relembre o caso

Na madrugada do último dia 21, Rodolpho Carlos atropelou o agente de trânsito Diogo Nascimento de Souza. Após sair de um bar e ser parado na blitz de trânsito, testemunhas disseram que o estudante acelerou seu carro, um Porsche avaliado em R$ 500 mil, atropelou a vítima e deixou o local sem prestar socorro. Diogo chegou a ser levado com vida para o Hospital de Trauma de João Pessoa, mas morreu um dia depois.

Nas primeiras horas do dia 21, a juíza plantonista Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz, do 1º Juizado Especial Misto de Mangabeira, decretou um mandado de prisão temporária alegando “medida de extrema relevância para elucidação dos fatos criminosos e apuração de sua participação no crime ora em apuração”.

A magistrada destacou em sua decisão que “o acusado evadiu-se do local do crime sem prestar socorro à vítima, demonstrando a intenção de furtar-se a sua responsabilidade penal pelos fatos praticados”.

Contudo, às 3h do dia 22, o desembargador Joás de Brito Pereira Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba, atendeu a um habeas corpus impetrado pela do advogado de Rodolpho e, antes mesmo de o jovem ser preso, emitiu um salvo-conduto “para que o paciente não venha a ser preso em decorrência da prisão temporária”.

O desembargador alegou em sua decisão “não existir justa causa a justificar o cerceamento do direito de locomoção”, a não ser que “fatos novos” justifiquem a “medida extrema”.

Rodolpho Gonçalves Carlos da Silva é herdeiro do Grupo São Braz, a maior empresa alimentícia do Estado. A família também é proprietária da Rede Paraíba de Comunicação, afiliada da TV Globo.

O grupo é comandado pelo empresário José Carlos da Silva Júnior, que já foi vice-governador da Paraíba (1983-86) e primeiro suplente de senador pelo PMDB, entre 1995 e 2003, assumindo o cargo em duas ocasiões, por um breve período, em 1996 e 1999.