Poluição sonora representa mais de 60% das queixas registradas em JP

Poluição sonora é a infração ambiental com maior número de denúncias recebidas diariamente pela Secretaria de Meio Ambiente (Semam). Levantamento feito pelo órgão de 1° de janeiro deste ano até 8 de abril revela que mais de 60% das queixas registradas no período são relativas a incômodos com barulhos excessivos.

Em números exatos, das 1.187 queixas registradas na Semam, 718 denúncias são de poluição sonora. Som alto do vizinho, do carro e de estabelecimentos como bares, igrejas e academias são as reclamações mais recorrentes.

A Semam constatou que a maioria das denúncias foi procedente. Ou seja: os denunciados haviam ultrapassado os limites para uso do som no horário das 22h às 7h, quando o nível de decibéis (unidade de medida do som) permitido em área residencial é de apenas 45 (o que equivale ao barulho de um ar condicionado ligado em condições normais).

Durante o período vespetino – das 19 às 22h – o nível máximo permitido é de 50 decibéis. Já durante o dia, que compreende os horários das 7 às 19h, a tolerância é de 55 decibéis. As multas para este tipo de infração variam de R$ 200 a R$ 5 mil.

Fim de semana barulhento – O chefe de Fiscalização da Semam, Walmir Diniz Farias, revela que é nos finais de semana que as queixas são mais recorrentes. “Nesses dias as denúncias praticamente dobram em relação ao que registramos durante a semana inteira”, informa.

Ele garantiu que a fiscalização da Semam está atenta para orientar e notificar, se for o caso, quem extrapolar no volume do som. “Constatamos também que as denúncias aumentaram muito em estabelecimentos comerciais, como bares, restaurantes, igrejas e academias”, informou.

As denúncias de poluição sonora podem ser feitas através dos telefones da Seman (0800 281 9208 e 3218-9208).

Mais infrações ambientais –
Outros crimes ambientais com alta incidência de denúncias na Capital são lançamentos de resto de construção e demolição civil, criação de animais em áreas urbanas, invasão de área de habitação permanente – próximos de rios e florestas -, além de corte de árvores em espaços públicos. Para esses crimes, o decreto 5.433/2003 prevê multa que varia de R$ 287 a R$ 422.