Polícia prende mãe acusada de maus tratos contra a filha em Catolé

A Polícia Civil de Catolé do Rocha cumpriu, nesta quinta-feira (30), o mandado de prisão temporária expedido pela Justiça contra Fernanda França da Silva, 22 anos, acusada de omissão ou participação nas lesões corporais contra a filha de oito meses que morreu no dia 25 de abril.

A menina foi levada a primeira vez para o hospital de Catolé do Rocha na sexta feira (24) e depois de ser medicada foi liberada, mas voltou no dia seguinte para o hospital desta vez com um quadro grave de anemia. Diante da gravidade do caso, a criança foi encaminhada para o Hospital Infantil Noaldo Leite, em Patos, no Sertão paraibano. Na unidade foram observados sinais de maus tratos e suspeita de violência sexual. O laudo do Instituto Médico Legal de Patos (IML) feito no corpo da criança mostrou que ela tinha sofrido violências físicas, o que teriam provocado a morte da menina.

O caso começou a ser investigado pela Polícia Civil de Catolé do Rocha no mesmo dia do fato. Depois de tomar vários depoimentos e confrontar a versão da mãe da criança com a de parentes a polícia concluiu que ela estava omitindo informações quando disse que não sabia como e quando as lesões foram provocadas na filha.

“O que tornou o comportamento da mãe duvidoso, além da frieza da morte da própria filha, foi a afirmação insistente dela de que jamais tinha deixado a menina sozinha e que era a única que cuidava dela. Isto chamou a nossa atenção, principalmente porque a mãe tem por obrigação de saber o que se passa com uma criança de 8 meses”, disse a delegada seccional de Catolé do Rocha, Patrícia Fernandes Forny.

Agora a polícia investiga a responsabilidade da mãe no caso, se ela agiu por omissão não dando os cuidados necessários à filha ou permitiu que os fatos acontecessem sendo conivente e, em último caso, se ela teria participado do crime de maus tratos contra a menina.

Fernanda França foi encaminhada pelo delegado James Cilkero, responsável pelo inquérito, para o Presidio Feminino de Cajazeira para cumprir a prisão temporária, que tem o prazo de 30 dias e pode ser prorrogada por mais 30 ou ser transformada em prisão preventiva. O prazo de 30 dias da prisão temporária dá-se por se tratar de um crime hediondo que permite lapso temporal, diferente do que acontece em outros crimes.