Parecer do MP de Contas diz que é improcedente denúncia contra Márcia Lucena

O parecer do Ministério Público de Contas define, nesta quinta-feira (9), que é improcedente a denúncia de irregularidades no decreto 0001/2017, de 2 de janeiro, da Prefeitura de Conde. O decreto estabelecia estado de emergência administrativa e financeira do município e permitia a realização de contratos e compras sem licitação em um prazo de 180 dias.

A denúncia foi feita por Ovídio Marinho, que acusou a prefeita Márcia Lucena (PSB) de realizar contratos irregulares e que o município teria dinheiro em caixa na data do decreto, o que não justificaria estado de emergência.

Leia o documento na íntegra aqui. proc_01383_17_parecer_do_mpjtce