Para reduzir inchaço da folha, Márcia exonera comissionados e PSs no Conde

A prefeita do Conde Márcia Lucena (PSB) assinou um decreto em que exonera comissionados e determina o retorno imediato, em um prazo de até 15 dias, de servidores municipais à disposição de outros órgãos e Entes Federativos. De acordo com dados do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), são 1026 servidores, sendo que a medida vai atingir 521 servidores, que corresponde a total de comissionados e contratados por excepcional interesse público no mês de outubro de 2016, última atualização de folha de pessoal no Sagres.

Somente esses 521 servidores, que representam 50,78% da folha de pessoal do Conde, e, que foram exonerados com este decreto assinado por Márcia, custavam R$ 778.376 mil aos cofres públicos.

O decreto nº 002 de 2 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial, informa que são medidas necessárias, pois o município extrapolou o limite máximo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Em entrevista ao Paraíba Já, a prefeita afirmou que esta medida viabilizará uma melhor gestão da folha de pessoal e fará que o Conde respeite a LRF.

“Nós estamos organizando a casa. Nos últimos quatro anos aqui no Conde, muitos funcionários efetivos ficavam recebendo seus salários para ficar em casa, porque a prefeita não os queria nos órgãos e no lugar deles, foram ocupados por cargos comissionados e por prestadores de serviço. Então nós estamos chamando os efetivos ao trabalho e estamos devolvendo os outros funcionários para poder organizar a casa e saber quais medidas tomar para o futuro”, declarou.

Os servidores de outros órgãos cedidos à Prefeitura do Conde também serão devolvidos e que todos os contratos em caráter de excepcional interesse público foram rescindidos, com o término do exercício financeiro de 2016.

De acordo com o decreto, os servidores efetivos cedidos para outros órgãos e Entes Federativos devem retornar às suas funções nas secretarias em que estão lotados. Para isso, devem primeiro se apresentar à Secretaria de Administração do Conde em até 15 dias, sob pena de falta funcional e instauração de processo administrativo, que pode resultar em demissão do serviço público.