No Senado: Projeto de Lei pretende garantir continuidade do Programa Farmácia Popular

Preocupado com a atual crise econômica, que gera mais dificuldades financeiras em todo o País, sobretudo para as famílias de baixa renda, o senador Raimundo Lira (PMDB-PB) apresentou Projeto de Lei do Senado Federal (PLS 661/201) que visa garantir à população a continuidade do Programa Farmácia Popular.

Segundo Lira, o PLS altera a Lei n° 10.858, de 13 de abril de 2004, que autoriza a Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz a disponibilizar medicamentos, mediante ressarcimento, para dispor sobre a disponibilização de medicamentos de forma gratuita ou subsidiada pelo Poder Público.

Raimundo Lira destaca que a medida insere na Lei nº 10.858/2004 dispositivos referentes ao Projeto Farmácia Popular do Brasil, hoje regulado apenas por decreto. O Programa Farmácia Popular do Brasil, lançado pelo Governo Federal em 2004, tem por objetivo assegurar à população o acesso a produtos farmacêuticos básicos e essenciais a baixo custo ou até mesmo gratuitamente, dependendo do tipo de medicamento.

O programa funciona em dois modelos distintos: no primeiro, a Fundação Oswaldo Cruz é responsável por prover o acesso aos medicamentos por meio de rede própria de farmácias, que pode ser estabelecida por convênios com as três esferas de governo e com instituições filantrópicas, sob a supervisão do Ministério da Saúde.

A segunda forma envolve o copagamento, de modo que o medicamento é obtido pelos pacientes em farmácias privadas vinculadas ao programa “Aqui tem Farmácia Popular”. Os valores pagos pelo consumidor variam em função da versão do produto disponível e do preço calculado com base em valor de referência estabelecido para cada remédio. Quando o valor de venda for igual ou maior que o de referência, o Governo Federal arca com 90% do valor de referência e, quando menor, paga 90% do valor efetivo de venda.

Ao instituir o copagamento pela assistência farmacêutica, essa medida rompeu com o paradigma de que toda assistência à saúde ofertada pelo Estado deve ser gratuita. Ela teve, contudo, ampla receptividade por parte da população. O sucesso do programa é atestado por sua rápida expansão, alcançando a maioria dos municípios brasileiros, com mais de vinte mil pontos de distribuição de medicamentos.

“Não obstante o sucesso da iniciativa, preocupa-nos o fato de não haver segurança jurídica com relação à sua continuidade, especialmente em face da crise política e econômica que atravessamos, visto que o Programa Farmácia Popular do Brasil é instituído e regulado por meio de decretos e portarias, que podem ser modificados ou revogados pelo Poder Executivo a qualquer tempo, mesmo sem a anuência do Congresso Nacional.”, destacou o senador Raimundo Lira.

Para ele, a população não pode sofrer restrições de acesso aos medicamentos básicos em função das vicissitudes das políticas econômicas adotadas pelo governo. Ele lembra também que a política de assistência farmacêutica deve ser perene e estável, uma política de Estado, e não de governo apenas.

Dessa forma, o projeto propõe a inclusão – no texto da Lei n° 10.858, de 13 de abril de 2004 – de disposições contidas no Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, e institui o programa “Farmácia Popular do Brasil”, de modo a garantir a manutenção da estrutura básica de funcionamento do programa, além dos subsídios na dispensação dos medicamentos. Considerando a relevância do tema, Lira espera contar com o apoio dos seus pares para a aprovação do projeto de lei que ora apresentado.