MP recomenda à prefeitura da PB cuidados sobre licitação do transporte escolar

A Promotoria do Patrimônio Público de Santa Rita recomendou que o prefeito de Santa Rita, Emerson Fernandes Alvino Panta, realize a divisão da licitação de transporte escolar em lotes, em respeito à Lei nº. 8.666/1993, a fim de possibilitar a contratação de pessoas físicas ou jurídicas para execução de rotas específicas, notadamente àquelas situadas em zonas rurais ou que sejam de difícil acesso. De acordo com a promotora Anita Bethânia Rocha, é vedado, porém, o fracionamento do procedimento licitatório para utilização de modalidade de licitação inferior àquela que seria utilizada se a licitação fosse una.

Foi recomendado ainda que a prefeitura utilize os veículos adquiridos por meio do Programa Caminho da Escola na zona rural do município, usando-os na zona urbana somente se as rotas da zona rural estiverem completas, sem necessidade de locação de veículo.

Antes de assinar o contrato, a prefeitura deverá verificar se os motoristas preenchem todos os requisitos legais de habilitação; se os veículos estão adequados e em número suficiente para execução do contrato, sendo a locação admitida em casos excepcionais, devidamente justificados. Além disso, deve ser realizado o cálculo correto das distâncias entre as localidades de residência dos alunos e as instituições de ensino.

Na recomendação, a promotora ressalta que a prefeitura de Santa Rita deve apenas realizar a subcontratação do objeto em situações excepcionais, nunca de forma integral ou de parcela mais significativa da licitação, e desde que o município justifique pormenorizadamente, em documento que deve integrar o edital do procedimento licitatório e devidamente aprovado pelo prefeito , as razões técnicas e econômicas para permitir a subcontratação. Nesses casos, a subcontratação deve se efetivar mediante contrato e somente após verificado o atendimento pela subcontratada de todas as condições de habilitação constantes do edital e impostas às concorrentes que participaram do evento.

O prefeito deverá ainda tomar as medidas administrativas, visando à rescisão contratual, conforme a Lei nº. 8.666/1993, no caso de subcontratação total ou de parcela mais significativa da licitação, bem como nos casos subcontratação de serviços vedados no edital ou no contrato. Deverá ser fiscalizada toda a execução do contrato, para assegurar que sejam cumpridas as exigências legais referentes à execução do serviço de transporte escolar.

A prefeitura deve ainda fiscalizar, por meio de controle diário, o horário do último desembarque realizado pelo motorista de cada rota na ida, bem como o embarque no retorno dos alunos, garantindo que ele assine a folha de ponto, com a expressa menção ao horário.

Caso seja descumprida a recomendação, a Promotoria vai tomar todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, inclusive, o ajuizamento da pertinente ação civil pública por ato de improbidade administrativa.