MPPB instaura inquéritos para apurar acessibilidade em bancos, em JP

A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital instaurou, na última quarta-feira (28),  seis inquéritos civis públicos com o objetivo de apurar, fiscalizar e adotar as providências necessárias para garantir a adequação das agências dos bancos Bradesco, Itaú, Banco do Nordeste, Santander, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal às leis e normas de acessibilidade das pessoas com deficiência.

 

A ação é um desdobramento do ‘Programa: Acessibilidade e Inclusão nas Relações de Consumo Paraibano’, que está sendo implementado pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (MP-Procon), em parceria com diversas instituições.

 

De acordo com o 1° promotor de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital e também diretor do MP-Procon, Francisco Glauberto Bezerra, o programa tem como objetivo garantir a dignidade das pessoas com deficiência e o cumprimento das leis que versam sobre acessibilidade nas relações de consumo, uma vez que esse grupo é mais vulnerável à violação de direitos.

 

Os últimos dados disponibilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE/2010) revelam que três a cada dez paraibanos possuem algum tipo de deficiência. “Essas pessoas também são consumidores e, portanto, devem ser atendidas de forma a propiciar a sua máxima autonomia, com respeito à sua dignidade, integridade, segurança, objetivando, ainda, o tratamento isonômico em relação aos demais consumidores não deficientes”, justificou.

 

Os inquéritos também foram instaurados para averiguar os descumprimentos do manual de acessibilidade para agências bancárias disponibilizado pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos) – que contém especificações técnicas para adequações na acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida – e do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado pela Federação com o Ministério Público Federal, Ministérios Públicos do Estado de São Paulo e Minas Gerais e Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, visando promover a acessibilidade nas agências bancárias federais em todo o país.

 

Outro documento que versa sobre a matéria é a Resolução 2878/2001 do Conselho Monetário Nacional, que em seu artigo 9° prevê que as instituições financeiras devem estabelecer em suas dependências alternativas técnicas, físicas ou especiais para garantir atendimento prioritário à pessoa com deficiência, bem como a acessibilidade aos guichês de caixa e terminais de autoatendimento. “Há inúmeros registros de decisões judiciais das Cortes Superiores determinando que é dever das instituições bancárias fornecer contrato em braile, devendo esse documento ser entregue em tempo condizente, de forma que permita tratamento isonômico do deficiente em relação aos demais clientes, sendo o ledor medida de extrema discriminação, que fere inclusive o direito à intimidade”, acrescentou o promotor de Justiça.

 

Em relação aos bancos públicos, o representante do MPPB destaca que o não atendimento às normas de acessibilidade previstas na legislação também configura ato de improbidade administrativa.

 

Parcerias e ações

 

No início do mês, o MP-Procon iniciou uma pesquisa de campo em agências bancárias para verificar a acessibilidade oferecida aos consumidores com deficiência. O estudo está sendo desenvolvido com o apoio de estudantes e professores universitários dos cursos de Arquitetura e Urbanismo e Design de Interiores do Instituto de Educação Superior da Paraíba (Iesp), um importante parceiro do projeto.

 

Outras instituições parceiras do programa são os Conselhos Regionais de Arquitetura e Urbanismo e de Engenharia e Agronomia da Paraíba (CAU e Crea, respectivamente); o Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB-PB), as Comissões de Defesa do Consumidor e de Defesa das Pessoas com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba (OAB-PB), Defensoria Pública do Estado, Secretaria de Desenvolvimento Humano do Estado, Fundação Centro Integrado de Apoio às Pessoas com Deficiência (Funad), Corpo de Bombeiros, Instituto dos Cegos e Associação das Pessoas com Deficiência e Familiares (Asdef).

 

A pesquisa sobre acessibilidade e inclusão em instituições bancárias já em andamento também será estendida a supermercados, localizados na Capital. Além disso, o ‘Programa: Acessibilidade e Inclusão nas Relações de Consumo Paraibano’, do MP-Procon, também prevê a realização de cursos de formação em Libras (Linguagem de Sinais) e o levantamento das leis existentes no Estado da Paraíba e no Município de João Pessoa que abordem a temática da acessibilidade do consumidor para analisar eventuais adequações necessárias.

 

O que diz a lei?

 

A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo – assinados pelo Brasil em Nova Iorque, em 30 de março de 2007 e promulgado pelo país através do Decreto 6.949, em agosto de 2009 – apresentam a pessoa com deficiência como sujeito de direitos a quem o Estado deve garantir políticas públicas para sua inclusão na sociedade.

 

Já a Lei Federal 13.146/2015 (que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também chamada de ‘Estatuto da Pessoa com Deficiência’) alterou 27 outros diplomas legais como o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil e inclusive a Lei de Improbidade Administrativa. Neste último caso, o gestor que não cumprir a lei da acessibilidade pode ser responsabilizado por improbidade administrativa.