MPPB inicia ação para combater venda de imóveis sem registro

A falta de registro de incorporação em empreendimentos imobiliários da Paraíba será alvo de uma ação conjunta do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon) e do Conselho Regional de Corretores de Imóveis 21ª Região (Creci/PB). Uma reunião para definir as estratégias foi realizada na manhã desta segunda-feira (16), na sede do MP-Procon.

De acordo com o diretor-geral do MP-Procon, promotor Glauberto Bezerra, o objetivo é harmonizar o mercado imobiliário como foco na saúde financeira e segurança econômica do mercado e do consumidor.

Ele informou ainda que será realizada uma audiência pública com os profissionais do setor imobiliário na qual será expedida uma recomendação apontando os principais marcos regulatórios da área. “Também vamos interiorizar as ações e tomar as providências no âmbito penal”, acrescentou.

O presidente do Creci/PB Rômulo Soares de Lima explicou que as ações terão, inicialmente, caráter preventivo para que as empresas não façam publicidade de empreendimentos imobiliários sem registro de incorporação.

            Rômulo Soares disse ainda que o conselho tem recebido diversas denúncias de construtoras que estão comercializando sem o registro. “Além de ser crime, isso traz insegurança jurídica ao consumidor que compra o imóvel na planta. Então, essa ação do MP-Procon com o Creci é importante para a regularização do mercado”, destacou.

 

Registro

 

            O Registro de Incorporação do Imóvel é um documento que oferece garantias ao comprador. Ele descreve todas as características construtivas do condomínio e tem como principal objetivo informar ao comprador como ele será entregue. Através do registro, é possível saber detalhes da planta de todos os espaços, além de outras documentações, como áreas comuns e privativas do empreendimento, vagas de garagem, área de lazer disponível e Memorial Descritivo.

            Além disso, é o Registro de Incorporação que possibilita a venda a comercialização do imóvel, não sendo possível vender as unidades sem o registro. O artigo 32 da Lei 4.591/1964 estabelece que é necessário haver a incorporação para que possa se iniciar a venda de imóvel na planta.