MPPB entra na Justiça para obrigar PMJP a pavimentar ruas do Muçumagro

A 2ª Promotoria do Meio Ambiente e Patrimônio Social da Capital ajuizou uma ação civil pública contra o Município de João Pessoa para que execute imediatamente as obras e serviços de calçamento, meio-fio, linha d’água, drenagem pluvial e esgotamento sanitário das ruas do Conjunto Padre Juarez Benício Xavier e demais rua do bairro Muçumagro que não têm esses equipamentos urbanos.

A ação é resultado de um inquérito civil público instaurado na Promotoria para apurar reclamação de falta de calçamento nas ruas do bairro, mesmo após ela ter sido aprovada no Orlamento Participativo 2012.

Segundo o promotor de Justiça João Geraldo Barbosa, na primeira audiência, realizada em fevereiro de 2015, a Prefeitura Municipal de João Pessoa havia informado que o projeto executivo das ruas aprovadas nos orçamentos participativos de 2012/2013 e 2014, foram encaminhados ao Ministério das Cidades, através da Caixa Econômica Federal, para serem incluídas no Programa pró-transporte, e que estavam aguardando a abertura de calendário por parte do Ministério, para celebração de convênio de repasse de recurso.

A Promotoria, então, encaminhou ofícios ao Ministério das Cidades e à Caixa Econômica Federal para saber o trâmite dos processos. O Ministério das Cidades respondeu que não há possibilidade de contratação do objeto porque o calendário do programa, após prorrogação, exigia que a contratação ocorresse até a data de 30 de janeiro de 2015. Já a Caixa Econômica Federal informou o arquivamento do processo ante a falta de documentação referente ao enquadramento da Prefeitura Municipal de João Pessoa nos limites de crédito.

Em agosto de 2015, foi realizada mais uma audiência visando à resolução de problema de forma administrativa e consensual, mas a sugestão não que não foi acolhida pela Prefeitura de João Pessoa, através dos procuradores do Município. Numa última tentativa de resolução conciliatória, o promotor João Geraldo encaminhou ofício ao prefeito Luciano Cartaxo solicitando a realização da pavimentação e qualificação das ruas, porém a Procuradoria-Geral do Município respondeu que não se fazia possível, no momento, o aporte de recursos próprios do orçamento municipal para concretizar as obras.

 

Laudo

 

A Promotoria solicitou que o engenheiro do MPPB, Caio Marcelo Sampaio, realizasse uma vistoria das ruas do bairro. O parecer técnico concluiu que “a maioria dos logradouros dos dois locais vistoriados (Bairro do Muçumagro e Conjunto Padre Juarez Benício), não têm nenhum equipamento urbano referente ao saneamento básico, ou seja, não há Drenagem Pluvial e Esgotamento Sanitário, com exceção da Rua das Ingazeiras que tem drenagem pluvial parcial, e da Rua Domingos José Paixão, que é a única que dispõe de todos equipamentos urbanos avaliados no Laudo de Vistoria (Calçamento, Meio-Fio, Linha D’Água, Drenagem Pluvial e Esgotamento Sanitário).

Em todas as audiências realizadas, os procuradores do Município disseram que, ante o princípio elementar da separação dos poderes, é impossível que o Poder Judiciário provocado, pelo Ministério Público, tenha condições de determinar ao Poder Executivo Municipal, planejamento urbanístico da Cidade, porque a questão de organização das políticas públicas é matéria afeta ao Poder Executivo. O promotor destaca que, não se trata de intromissão de um poder na esfera no outro, mas de corrigir uma omissão. “Quando o poder público deixa de implementar a política pública definida no próprio texto constitucional, transgride, com esse comportamento negativo, a própria integridade da Lei Fundamental, autorizando a intervenção do Poder Judiciário, que se movimenta na direção da efetivação do direito violado”, argumenta o promotor na ação acrescentando que o “Município não pode eximir-se das suas obrigações legais e constitucionais, sob a alegação de que não possui recursos”.

João Geraldo frisou ainda que o mesmo Gestor Público que aprova, autoriza e legaliza a criação de logradouros, loteamentos, bairros e outros equipamentos públicos no âmbito do Município é o mesmo que o faz sem planejamento, sem observância e obediência ao ordenamento legal urbanístico ao tempo em que ele próprio alega não ter recursos para cumprir os dispositivos legais que se antecipam àquelas autorizações e legalizações da criação dos tipos urbanísticos. “Assim procedendo, inquestionavelmente, confessam a sua permanente omissão quanto à infraestrutura devida aos referidos tipos urbanístico e igualmente confessam a ação irresponsável quando das mencionadas autorizações e legalizações supramencionadas”.

O promotor ressalta ainda que a Constituição Federal colocou a pessoa humana em destaque, ao dispor que sua dignidade representa um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. “Desse modo, a dignidade da pessoa humana é um arcabouço mínimo de valores indissociáveis de qualquer ser humano, e que deve ser assegurado em qualquer estatuto jurídico”.

Outro ponto destacado na ação é a importância da efetivação de pavimentação e saneamento como causa garantidora de saúde pública, preservação do meio ambiente, segurança pública, mobilidade urbana, cidadania e acessibilidade. “Lembramos ainda o evidente quadro vivenciado pelo País quanto à proliferação de doenças de origem virótica e bacteriana, seja pela transmissão de insetos ou pela ausência de higiene em razão dos esgotos a céu aberto e empoçamentos de água que servem apenas de cativeiros para os agentes transmissores, cujo combate também é dificultado, em muitos casos face à inacessibilidade dos instrumentos apropriados à eliminação de focos que possibilitem a transmissão de doenças, a exemplo dos agentes de saúde, ambientais e igualmente de serviço público como os Carros de Fumacê para combater doenças como Denge, Chicungunha e Zika”, diz o promotor.

 

Pedidos

 

A ação requer ainda que,  nas ruas onde já existirem alguns dos equipamentos urbanos referidos (calçamento,linha d’água, meio-fio e drenagem pluvial) ou nas quais estes existirem de modo parcial, seja também o Município de João Pessoa condenado a executar as obras e serviços de drenagem de águas pluviais, serviço público que é de competência municipal.

Requer ainda a condenação do Município de João Pessoa, em danos morais coletivos, no valor de R$ 1 milhão, pelo descumprimento da lei pela Prefeitura Municipal de João Pessoa, a qual vem comprometendo a qualidade de vida e o bem estar da coletividade de João Pessoa, em face da situação vivenciada pelo moradores daqueles bairros, que atenta contra o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, e que coloca em risco a saúde, a segurança e a mobilidade urbana dos moradores locais.