MPPB e TJ vão realizar “Operação Veraneio” para combater exploração sexual

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) e o Tribunal de Justiça (TJ) apresentaram a representantes de associações e sindicatos dos ramos turístico e hoteleiro, a donos de bares, restaurantes, casas de shows e de boates da Capital e de Cabedelo, a “Operação Veraneio”, uma estratégia em curso em alguns estados nordestinos para assegurar a proteção de crianças e adolescentes e enfrentar a exploração sexual contra o público infanto-juvenil, no período do verão, quando aumenta o fluxo de turistas na região.

Na Paraíba, a operação está sendo organizada pelo MPPB – através do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente e dos promotores de Justiça da Criança e do Adolescente de João Pessoa, Cabedelo, Alhandra e Lucena – e pela coordenadoria estadual da Infância e Juventude do TJ e dos Juizados da Infância e Juventude da Capital, Cabedelo e Lucena.

Durante a audiência realizada no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça, em João Pessoa, os participantes receberam orientações e tiveram acesso ao conteúdo da recomendação ministerial que será expedida sobre o assunto a donos de bares, restaurantes, clubes, boates, casas de shows, proprietários de hotéis, pousadas e motéis, entidades e cooperativas de taxistas e guias de turismo, cooperativas de transportes, empresas turísticas e serviços afins. “Foi promovido um diálogo aberto e democrático com os representantes do setor hoteleiro, turístico e de casas de shows presentes, acerca das implicações contidas na recomendação, lida conjuntamente pelas autoridades da mesa e convidados, que puderam inclusive se manifestar, fazer sugestões e tirar as dúvidas, num processo de construção”, disse a promotora de Justiça que coordena o Centro de Apoio às Promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente do MPPB, Soraya Escorel.

Além da recomendação, os Juizados da Infância e as Promotorias da Criança e do Adolescente das três comarcas vão expedir, ainda este mês, uma portaria conjunta, regulamentando a entrada do público infanto-juvenil nos estabelecimentos, assim como um formulário de autorização para entrada de menores de 18 anos em shows e eventos dançantes, somente válido desde que tenha firma reconhecida em cartório. O MPPB e o TJ deverão promover ações para divulgar a recomendação e a portaria.