MPF investiga ilegalidade que de isenção de imposto em importação

Está em curso no Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba procedimento que investiga provável ilegalidade da Portaria n.º 156/99, do Ministério da Fazenda, que regulamentou o Regime de Tributação Simplificada instituído pelo Decreto-Lei nº 1.804/80. A portaria diminuiu para 50 dólares o limite de cem dólares fixado pelo decreto para isenção do imposto sobre importação de bens destinados a pessoas físicas. Além disso, delimitou a isenção do imposto a operações em que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.

Em seu artigo 2º, II, o Decreto-Lei n.º 1.804/80 previa isenção do Imposto de Importação para os casos até cem dólares, desde que o destinatário fosse pessoa física, nada falando sobre o remetente. Já a Portaria MF n.º 156/99 dispõe em seu artigo 1º, parágrafo 2º que “os bens que integrarem remessa postal internacional no valor de até US$ 50,00 (cinquenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas”.