MP ajuíza ação de improbidade contra prefeito Expedito Pereira

A Promotoria do Patrimônio Público de Bayeux, ajuizou uma ação civil pública, por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Expedito Pereira (PSB),  devido ao atraso do pagamento do adicional de um terço constitucional de férias aos servidores públicos municipais. De acordo com a promotora de Justiça Anita Bethânia Rocha, informações prestadas por representantes do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Bayeux (Sintramb), em audiência realizada em setembro deste ano, foi observado que o pagamento do 1/3 de férias não estaria sendo efetuado pela Prefeitura Municipal, aos servidores públicos, desde agosto de 2013.

A promotora informou ainda que no dia 09 de outubro de 2014, a Promotoria expediu uma recomendação para que o prefeito restaurasse imediatamente o pagamento do 1/3 aos servidores públicos municipais, bem como para que adotasse as providências necessárias ao pagamento dos adicionais de férias em atraso. A recomendação foi recebida no Gabinete do Prefeito no dia 15 de outubro de 2014 e, no dia 20 de outubro, foi expedido ofício para que informasse as providências adotadas (recebido no dia 29 de outubro de 2014). “Não houve manifestação por parte do réu, tendo o Sintramb informado que não havia informações de qualquer servidor que tivesse recebido o pagamento do terço de férias”, explicou Anita Bethânia.

“O prefeito insistiu em manter-se inerte, não adotando as providências necessárias ao restabelecimento da legalidade, viola, de maneira inequívoca, os princípios norteadores da Administração Pública, sobretudo os princípios da legalidade e da moralidade, configurando ato de improbidade administrativa”, afirmou a promotora na ação.

Pedidos

A ação requer a condenação do prefeito ao ressarcimento integral dos danos, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo prefeito; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.