Mineradora do deputado João Henrique é interditada pelo Ministério Público Federal

O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF), através da Procuradoria da República em Patos (PB), obteve, nesta quarta-feira, 3 de junho de 2015, a interdição das atividades da empresa Paraíba Tourmaline Mineração Ltda, do deputado estadual João Henrique (DEM). O objetivo é impedir a invasão, pelo subsolo, de área pertencente à empresa Parazul Mineração Comércio e Exportação Ltda. As duas empresas disputam na Justiça área em que foi localizado novo veio de turmalina paraíba.

O pedido do MPF foi feito em parecer no âmbito do Processo nº 08000113-40.2015.4.05.8205, ajuizado pela Parazul contra as empresas Paraíba Tourmaline e Mineração Equador.

O MPF fundamentou o pedido de interdição com base em informações fornecidas por policiais federais que, ao cumprirem mandado de interdição da área da empresa Parazul, constataram que após a deflagração da Operação Sete Chaves, funcionários da empresa Paraíba Tourmaline intensificaram os trabalhos de escavação para chegar, pelo subsolo, no mesmo veio (local de extração de turmalina paraíba) encontrado pela mineradora Parazul.

Segundo apurado pelos agentes federais, há três locais de extração na área da Paraíba Tourmaline, contudo, os trabalhos em dois locais foram paralisados com objetivo de concentrar as atividades de escavação, inclusive com utilização de explosivos, em apenas um deles, justamente o que fica mais próximo da área explorada pela empresa Parazul.

A área que concentra os esforços dos trabalhadores da empresa Paraíba Toumaline fica a apenas cem metros do veio pertencente à empresa Parazul. Acredita-se que a distância pelo subsolo pode ser ainda menor, não chegando a 50 metros. Conforme verificado, os trabalhadores da Paraíba Tourmaline encontram-se divididos em três equipes que se revezam 24 horas, inclusive em finais de semana, com objetivo de atingir o local onde foi descoberto o novo veio.

Segundo o relato policial, o objetivo da Paraíba Tourmaline é chegar o mais rápido possível ao local de extração e obter o minério antes que uma decisão judicial ou administrativa possa paralisar as atividades exploratórias de sua empresa.

Para garantir a eficácia da medida, a Justiça Federal de Patos expediu o Mandado de Interdição nº 0800113-40.2015/002, que prevê multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.