Maternidade Frei Damião cumpre lei e já garante alimentação para acompanhantes

 

A diretora geral da unidade de saúde, Ana Márcia Fernandes, ressalta que na maternidade o direito é historicamente garantido e fala da importância da determinação. “Acredito que foi instituída para incentivar que as pacientes tenham seus acompanhantes por perto, principalmente nos casos dos usuários de outros municípios, que necessitam de grandes deslocamentos. Tenho certeza que a sociedade ganha muito no sentido de preservar a dignidade da pessoa humana e proteger aqueles que mais necessitam”, destacou.

Para ter acesso às refeições na Maternidade Frei Damião o acompanhante precisa se apresentar no setor de serviço social da instituição, onde fará um cadastro e receberá uma pulseira de identificação, além de uma bata com o nome acompanhante.

A nutricionista da unidade de saúde, Bernadete Rodrigues, explica que na entrada do refeitório é disponibilizada uma ficha com informações sobre o leito e o nome da paciente, para que o acompanhante se identifique para ter acesso. As refeições são servidas nos seguintes horários, das 6h às 6h30 o café da manhã, das 12h30 às 13h o almoço e das 19h30 às 20h o jantar.

Bernadete Rodrigues avalia que a obrigatoriedade da alimentação é um fator positivo tanto para a paciente quanto para o acompanhante. “Muitas vezes a paciente interna só tem uma pessoa disposta a acompanhá-la, então ofertar a alimentação dentro da unidade hospitalar viabiliza um maior tempo de companhia para o paciente, especialmente no caso das mulheres, que ao terem bebês precisam tanto de um suporte, de uma ajuda. Além disso, é um custo benefício, já que muitos não têm sequer dinheiro para pagar uma refeição ou pegar um transporte para ir em casa comer”, defendeu.

A comerciante Vânia Ferreira, de 50 anos, da cidade de Caaporã, que está acompanhando a filha Scarlet Ferreira, que deu a luz ao segundo filho nessa quarta-feira (19), na Maternidade Frei Damião, elogiou a alimentação disponibilizada pela unidade de saúde. “Essa é a segunda vez que minha filha tem bebê aqui. Além do atendimento maravilhoso, a alimentação é muito boa. Moro longe, então poder fazer todas as refeições aqui e ficar mais tempo próxima de minha filha e da minha neta, Catarina, é um privilégio. A maternidade está de parabéns pela assistência de qualidade”, ressaltou.

Sobre a lei

De acordo com a lei, a alimentação deve ser garantida especialmente para os acompanhantes das parturientes e dos pacientes menores de 18 e maiores de 60 anos, pelas unidades hospitalares públicas ou privadas, do Estado da Paraíba, durante todo o período da internação hospitalar do paciente.

Para ter acesso às refeições nos hospitais o familiar ou a pessoa indicada pelo paciente para o acompanhamento deverá ser identificado previamente, a fim de que as unidades de saúde possam providenciar a alimentação.

Ainda de acordo com a lei, as unidades de saúde de todo o estado deverão fixar em suas dependências, em local visível e com texto de fácil leitura, avisos informando aos pacientes ou interessados sobre o direito assegurado.

Referência

A Maternidade Frei Damião existe há 30 anos e é referência para os 223 municípios paraibanos e ainda atende cidades pertencentes a estados vizinhos, a exemplo do Rio Grande do Norte e Pernambuco. A maternidade realiza uma média de 1.500 atendimentos, além de 300 partos, mensalmente. Do total de partos, 60% é normal (humanizado) e 40% cesárea.

Estrutura

A unidade de saúde conta com 57 leitos, entre eles 36 obstétricos, distribuídos em nove enfermarias, seis de Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal (Utin), cinco de Unidade de Cuidados Intermediários Convencional (Ucinco), quatro de Unidade de Cuidados Intermediários Canguru (Ucinca) e seis de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI materna).