Projeto de lei assegura valorização de riquezas naturais da Paraíba, diz Lira

Após ser aprovado na Câmara dos Deputados na última semana, o projeto de lei da biodiversidade já chegou ao Senado e aguarda leitura em Plenário para ser encaminhado às comissões. Segundo o senador Raimundo Lira (PMDB-PB) a proposta (PL 7.735/2014) simplifica as regras para pesquisa e exploração do patrimônio genético de plantas e animais nativos e para o uso dos conhecimentos indígenas ou tradicionais.

O objetivo é desafogar o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente que concentra os pedidos para que pesquisadores façam estudos com material genético nacional. O senador paraibano destacou a importância da atualização da lei de acesso à biodiversidade e afirmou que a mesma facilitará o entendimento e a valorização de projetos que preserve os direitos relativos à riqueza natural da Paraíba, via sua ampla biodiversidade com projetos para a recuperação e manejo dos ecossistemas naturais a exemplo dos Brejos de Altitude no agreste do Estado, ou a Caatinga que tem sido, muitas vezes, considerada como um bioma de segunda classe, sendo preterida em sua importância dentre os biomas brasileiros, seja quanto aos investimentos em programas de pesquisa como em ações de políticas públicas.

De acordo com o senador uma mudança nessa postura deve ser implementada, com a modernização da Lei, considerando-se a grande importância que tem a diversidade da caatinga, tanto biológica como antropológica e cultural, em uma região circunscrita por nove estados onde vivem cerca de 20 milhões de brasileiros em condições climáticas muito difíceis.

Lira entende ainda, que com a atualização da Lei se possibilitará ampliar parcerias com entidades como o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) na Paraíba que promove diversas linhas de pesquisa, analisando a diversidade de espécies e ecossistemas e uso e conservação da biodiversidade que representam uma sequência de temáticas visando conhecer a distribuição da biodiversidade, bem como os padrões e processos associados a conservação e ao seu uso sustentável.

Acesso facilitado – Atualmente, o acesso ao patrimônio genético é regulado pela Medida Provisória 2.186-16/2001 e cabe ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) dar autorização prévia para o início das pesquisas por meio de processo que leva tempo e exige grande documentação do pesquisador. Segundo o governo, que enviou o projeto ao Congresso, a regra atual dificulta a pesquisa e o aproveitamento do patrimônio genético, assim como a repartição dos benefícios de produtos originados deles, uma espécie de royalty.

Esse royalty será de 1% da receita líquida obtida com a exploração de produto acabado ou material reprodutivo (sementes ou sêmen, por exemplo) oriundos de acesso ao patrimônio genético. Entretanto, se houver dificuldades de competitividade no setor de atuação, o governo poderá negociar uma redução para até 0,1%. A repartição poderá ser também não monetária, por meio de ações de transferência de tecnologia: participação na pesquisa e desenvolvimento tecnológico, intercâmbio de informações, intercâmbio de recursos humanos e materiais entre instituições nacional e estrangeira de pesquisa, consolidação de infraestrutura de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico e estabelecimento de empreendimento conjunto de base tecnológica. Nessa modalidade, o explorador do produto ou material poderá indicar o beneficiário.

Participação de indígenas e agricultores – Outra novidade do PL 7735/14 é a garantia de participação das populações indígenas e das comunidades e agricultores tradicionais na tomada de decisões, em âmbito nacional, sobre assuntos relacionados à conservação e ao uso sustentável de seus conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético.

 

Penalidades – O projeto estipula diversas penalidades para quem descumprir as regras, que vão desde advertência e multa (de R$ 10 mil a R$ 10 milhões para pessoa jurídica), até suspensão da venda do produto e interdição do estabelecimento.