Lira quer compensação do ICMS do comércio eletrônico para estados consumidores

O senador Raimundo Lira (PMDB-PB) acredita que os estados consumidores, nas relações comerciais feitas pela internet e/ou telefone, devem ser beneficiados de forma imediata, na divisão do ICMS oriundo dessas transações comerciais. Segundo ele, os estados onde os bens são produzidos já vinham, historicamente, sendo beneficiados com políticas econômicas e de desenvolvimento que acabaram por criar uma divisão socioeconômica no Brasil.

Lira viu como avanço a proposta que dividiu o ICMS advindo do comércio eletrônico no Brasil e que tramitou como PEC 7/2015, propondo a divisão entre os estados comprador e vendedor da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado sobre produtos e serviços adquiridos à distância, pela internet e por telefone. Mas criticou a forma de compensação prevista para os estados consumidores.

O texto promulgado é o que foi modificado pela Câmara dos Deputados, que torna gradual a alteração nas alíquotas, atribuindo aos estados de destino 100% da diferença de alíquotas apenas em 2019. Até lá, vale a seguinte regra de transição: 20% para o destino e 80% para a origem em 2015; 40% para o destino e 60% para a origem em 2016; 60% para o destino e 40% para a origem em 2017; e 80% para o destino e 20% para a origem em 2018.

Ele lamentou o acordo feito na Câmara, que resultou nesta aplicação gradativa das novas regras de distribuição do ICMS do comércio eletrônico, em avanços percentuais ao longo de cinco anos. A seu ver, a correção na distribuição deveria ter sido feita de modo imediato.

Raimundo Lira frisou que os estados produtores já têm vantagens comparativas, pois lá estão as grandes corporações, os empregos e os exportadores. “Nós somos apenas os consumidores e deveríamos ser compensados por isso, não punidos”, criticou.