Lei contra racismo em eventos esportivos é sancionada em João Pessoa

A cidade de João Pessoa (capital da Paraíba) saiu na frente no combate ao racismo e ao crime de injúria racial e sancionou a lei 13.009 de 2015 que pune de forma mais rígida o torcedor que for flagrado “cometendo atos de discriminação racial” em qualquer praça esportiva da cidade. Pela lei, que foi publicada no Semanário Oficial da Prefeitura de João Pessoa, o torcedor em questão vai ser proibido de frequentar por cinco anos qualquer evento esportivo realizado dentro de João Pessoa. Caso a pessoa seja funcionário público ou alguém ligado ao esporte (jogador, treinador, dirigente ou associado de torcida organizada), a pena aumenta em 30%, pulando para seis anos e meio.

Segundo o vereador Eduardo Carneiro, autor do projeto, a ideia sobre a lei nasceu depois dos incidentes registrados em 2014 com o goleiro Aranha, do Santos, quando ele foi chamado de “macaco” por torcedores do Grêmio em jogo pela Copa do Brasil.

“Não podemos tolerar que em pleno século 21 cenas de racismo continuem acontecendo em nossos estádios e em nossos ginásios. O que aconteceu em Porto Alegre foi uma vergonha. Algo lamentável. João Pessoa, portanto, está se antecipando. Criando mecanismos para que, se isto acontecer em nossa cidade, o crime não fique impune”, destacou.

Eduardo Carneiro explica ainda que a lei é sim uma “resposta” a todos os atos racistas registrados nos últimos tempos e uma forma de envolver todos os personagens do esporte no combate ao racismo.

A lei, por exemplo, prevê que caberá ao clube para o qual torce o autor do crime a responsabilidade de fazer cumprir a punição: “o clube deverá impedir diretamente o seu ingresso, se em local próprio, ou comunicar à administração do local em que participará de evento esportivo com no mínimo três dias de antecedência”. E diz ainda que nas entradas das praças esportivas precisam ser afixadas a identificação dos torcedores vetados, com nome e fotografia destes.

“É uma forma de inibir a presença dos racistas e facilitar a fiscalização das autoridades públicas”, pontou Eduardo Carneiro.

Em casos de descumprimento de suas responsabilidades pelo clube, este será punido com perdas de mando de jogo e com a proibição de que façam uso de qualquer equipamento esportivo da cidade de João Pessoa.

Caso recente na Paraíba

No dia 19 de fevereiro deste ano, um torcedor foi preso em flagrante no Estádio Amigão, em Campina Grande, logo após o jogo entre Lucena e Santa Cruz, pelo Campeonato Paraibano, e que terminou empatado em 2 a 2. O torcedor foi denunciado por ter xingado de “macaco” o preparador de goleiros do Lucena, Robério Epaminondas.

O caso foi parar na justiça, mas o torcedor não será punido pela nova lei porque esta é municipal e tem abrangência apenas no território pessoense.

Com informações do GE/PB